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01/01/2013 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 118/2013

DECRETO EXECUTIVO Nº 118/2013
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 55.000,00

DECRETO EXECUTIVO Nº 118, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 Suplementa as dotações orçamentárias no montante de R$ 55.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica suplementado para o Fundo de Saúde e Previdência o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), do Orçamento de 2013, para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com a Lei Municipal nº 5722, de 14 de dezembro de 2012: ÓRGÃO: 16 IPASSP SM UNIDADE: 16.01 – Fundo de Saúde FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 10122 0052 2.122-Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Saúde 3191.13-Obrigações Patronais 0400 20.000,00 TOTAL 20.000,00 ÓRGÃO: 15 IPASSP SM UNIDADE: 15.01 – Fundo de Previdência FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 04122 0052 2.112-Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Previdência 3390.36-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 0400 35.000,00 TOTAL 35.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem da redução das dotações abaixo especificadas: ÓRGÃO: 16 IPASSP SM UNIDADE: 16.01 – Fundo de Saúde FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 10122 0052 2.122-Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Saúde 3390.46-Auxílio-alimentação 0400 15.000,00 10122 0052 2.122-Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Saúde 3390.49-Auxílio-transporte 0400 5.000,00 TOTAL 20.000,00 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa ÓRGÃO: 15 IPASSP SM UNIDADE: 15.01 – Fundo de Previdência FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 04122 0052 2.112-Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Previdência 3390.39-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0400 35.000,00 TOTAL 35.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 26 (vinte) dias do mês de setembro do ano de 2013. . Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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