PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 21 de maio de 2024

01/01/2013 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 128/2013

DECRETO EXECUTIVO Nº 128/2013
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 110.000,00

DECRETO EXECUTIVO Nº 128, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013 Suplementa as dotações orçamentárias no montante de R$ 110.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), do Orçamento de 2013, para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com a Lei Municipal nº 5722, de 14 de dezembro de 2012: ÓRGÃO: 15 IPASSP SM UNIDADE: 15.03 – Fundo de Previdência – Lei 4938/2006 FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 09272 0053 2.120-Encargos com benefícios Previdenciários de Inativos e Pensionistas da Câmara de Vereadores 3190.92-Desepsas de Exercícios Anteriores 0400 100.000,00 TOTAL 100.000,00 ÓRGÃO: 15 IPASSP SM UNIDADE: 15.01 – Administração do Fundo de Previdência FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 04122 0052 2.112-Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Previdência 3390.30-Material de Consumo 0400 10.000,00 TOTAL 10.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo especificada: ÓRGÃO: 15 IPASSP SM UNIDADE: 15.01 – Administração do Fundo de Previdência FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 04122 0052 2.112-Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Previdência 3390.39-Outros Serviços de Terc.-Pessoa Jurídica 0400 110.000,00 TOTAL 110.000,00 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro do ano de 2013. . Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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