DECRETO EXECUTIVO Nº 128/2013
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 110.000,00
DECRETO EXECUTIVO Nº 128, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013 Suplementa as dotações orçamentárias no montante de R$ 110.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), do Orçamento de 2013, para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com a Lei Municipal nº 5722, de 14 de dezembro de 2012: ÓRGÃO: 15 IPASSP SM UNIDADE: 15.03 – Fundo de Previdência – Lei 4938/2006
FUNC
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE
DESPESA
FR
VALOR R$
09272
0053
2.120-Encargos com benefícios Previdenciários de Inativos e Pensionistas da Câmara de Vereadores
3190.92-Desepsas de Exercícios Anteriores
0400
100.000,00
TOTAL
100.000,00
ÓRGÃO: 15 IPASSP SM UNIDADE: 15.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE
DESPESA
FR
VALOR R$
04122
0052
2.112-Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Previdência
3390.30-Material de Consumo
0400
10.000,00
TOTAL
10.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo especificada: ÓRGÃO: 15 IPASSP SM UNIDADE: 15.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE
DESPESA
FR
VALOR R$
04122
0052
2.112-Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Previdência
3390.39-Outros Serviços de Terc.-Pessoa Jurídica
0400
110.000,00
TOTAL
110.000,00
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro do ano de 2013. . Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal