DECRETO EXECUTIVO Nº 143/2013
ALTERA O VALOR CONSTANTE NO INCISO III DO ART. 1º DO DECRETO EXECUTIVO Nº 52/13.
DECRETO EXECUTIVO Nº 143, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013 Altera o valor constante no inciso III do Art. 1º do Decreto Executivo nº 52/13. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o valor da avaliação constante no inciso III, do Art. 1º, do Decreto Executivo nº 52/13, de 31 de maio de 2013, que “Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação”, passando a viger com a seguinte redação: “Art. 1º ........................................................... ............................................................................. III – Avaliado, nos termos do Parecer Técnico da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis, em 3.116,20 UFM (Unidade Fiscal Municipal), correspondendo, atualmente, em R$ 7.520,00 (sete mil, quinhentos e vinte um reais).” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro do ano de 2013. José Haidar Farret Prefeito Municipal em exercício