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Santa Maria, terça-feira, 21 de maio de 2024

01/01/2013 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 143/2013

DECRETO EXECUTIVO Nº 143/2013
ALTERA O VALOR CONSTANTE NO INCISO III DO ART. 1º DO DECRETO EXECUTIVO Nº 52/13.

DECRETO EXECUTIVO Nº 143, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013 Altera o valor constante no inciso III do Art. 1º do Decreto Executivo nº 52/13. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o valor da avaliação constante no inciso III, do Art. 1º, do Decreto Executivo nº 52/13, de 31 de maio de 2013, que “Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação”, passando a viger com a seguinte redação: “Art. 1º ........................................................... ............................................................................. III – Avaliado, nos termos do Parecer Técnico da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis, em 3.116,20 UFM (Unidade Fiscal Municipal), correspondendo, atualmente, em R$ 7.520,00 (sete mil, quinhentos e vinte um reais).” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro do ano de 2013. José Haidar Farret Prefeito Municipal em exercício

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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