Decreto Executivo nº 0055/2017
"DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o Fica permitida a Doação de Equipamentos, constantes na Cláusula Primeira do Termo de Doação, em anexo, adquiridos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial do Programa Minha Casa Minha Vida, Contrato n
o 302.429-59, para viabilizar o Trabalho Social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades, conforme Portaria n
o 21, de 22 de janeiro de 2014, no Residencial Leonel Brizola à Associação Comunitária Residencial Leonel Brizola.
Art. 2
o A Doação de Equipamentos de que trata este Decreto é feita mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Doação firmado entre as partes.
Art. 3
o No Termo de Doação, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, deverá constar os deveres, os direitos e as proibições das partes.
Art. 4
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 21 dias do mês de março de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE DOAÇÃO
O
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, n
o 2.277, inscrito no CNPJ sob n
o 88.488.366/0001-00, doravante denominado
PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade n
o 1038475511-SSP/RS, CPF n
o 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, doa os equipamentos adquiridos com Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial do Programa Minha Casa Minha Vida
- Contrato nº 302.429-59 à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RESIDENCIAL LEONEL BRIZOLA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Lourenço Rebellatto, n
o 1.001, inscrita no CNPJ sob n
o 26.871.729/0001-27, doravante denominada
ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Presidente Sr.
Jorge Alberto Mann Marques, Carteira de Identidade n
o 1013734131-SSP/RS, CPF n
o 255.296.094-49, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo n
o 55, de 21 de março de 2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA -
Do Objeto
O
MUNICÍPIO, na qualidade de proprietário, doa os equipamentos adquiridos com Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial do Programa Minha Casa Minha Vida - Contrato n
º 302.429-59 à
ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo único. Os equipamentos objeto da presente Doação são os seguintes:
Item |
Descrição |
Quantidade |
Número do Patrimônio |
1 |
ARMÁRIO AÉREO, COM PORTAS, MED. 1,55X0,40X0,60, COR CINZA |
1 |
171.070 |
2 |
ARMÁRIO EM MDF, COM 2 (DUAS) PORTAS |
2 |
171.077; 171.078 |
3 |
BEBEDOURO LIBELL/PRESS BABY |
1 |
171.090 |
4 |
CADEIRA EM PVC, COR BRANCA |
100 |
171.019 |
5 |
FOGÃO INDUSTRIAL A GÁS, COM 4 (QUATRO) QUEIMADORES, COM FORNO TENDO 2 (DUAS) BOCAS DUPLAS, MARCA PROGÁS/PMS 400 |
1 |
171.027 |
6 |
FREEZER ELECTROLUX, COR BRANCA |
1 |
171.023 |
7 |
MESA DE REUNIÃO OVAL MED. 300S100 |
1 |
171.265 |
8 |
REFRIGERADOR, 1 PORTA, 303 LITROS, COR BRANCA, MARCA ELETROLUX |
1 |
171.284 |
9 |
VENTILADOR DE TETO COM 3 (TRÊS) PÁS, TIPO COMERCIAL COM REVERSÃO |
4 |
171.268; 171.269; 171.270; 171.271 |
CLÁUSULA SEGUNDA -
Do Prazo
A presente Doação será por prazo indeterminado, a contar da data de assinatura do Termo de Doação, podendo o
MUNICÍPIO revogar, a qualquer tempo, o presente Termo, mediante notificação à
ASSOCIAÇÃO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA -
Das Responsabilidades
I
- do
MUNICÍPIO:
- permitir a doação dos equipamentos à ASSOCIAÇÃO.
II
- da
ASSOCIAÇÃO:
a) assumir total responsabilidade pelos bens, devendo zelar pelo bom estado de conservação;
b) realizar a manutenção dos equipamentos, evitando danos em virtude de mau uso e falta de conservação;
c) assumir todas as despesas concernentes ao uso e conservação dos bens;
d) cuidar da segurança na utilização e conservação dos bens.
CLÁUSULA QUARTA -
Das Vedações
É vedado à
ASSOCIAÇÃO:
I - ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, os equipamentos objeto da presente Doação, bem como permitir que terceiros os utilizem;
II - alocar ou permitir a utilização de qualquer equipamento ou material para fins diversos dos especificados no presente Termo; e
III - permitir o manejo dos equipamentos por pessoas não habilitadas.
CLÁUSULA QUINTA -
Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Doação todas as benfeitorias úteis e necessárias de que os equipamentos foram objetos ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do
MUNICÍPIO sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§ 1
o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, se isso não causar danos aos equipamentos.
§ 2
o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção dos bens por parte da
ASSOCIAÇÃO.
§ 3
o O
MUNICÍPIO fica isento de responder a qualquer problema decorrente do uso inadequado dos equipamentos e problemas de natureza pessoais que por ventura venham ocorrer.
CLÁUSULA SEXTA -
Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a
ASSOCIAÇÃO comunicar imediatamente ao
MUNICÍPIO, através da Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§ 1
o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo
MUNICÍPIO determinará a rescisão do presente Termo de Doação.
§ 2
o Casos omissos a este Termo de Doação serão resolvidos expressamente pelo
MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA -
Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração ao disposto neste instrumento implicará na rescisão do Termo de Doação e, em consequência, na imediata devolução dos equipamentos.
CLÁUSULA OITAVA -
Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos, assinam o presente Termo de Doação em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Santa Maria, 21 de março de 2017.
Jorge Alberto Mann Marques Jorge Cladistone Pozzobom
Associação Comunitária
Prefeito Municipal
Residencial Leonel Brizola
Testemunhas:
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Nome: ______________________ Nome: _________________________
CPF:_________________________ CPF: ___________________________