PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, domingo, 28 de abril de 2024

15/05/2017 00:05
Decreto Executivo nº 0055/2017

Decreto Executivo nº 0055/2017
"DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS."


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Fica permitida a Doação de Equipamentos, constantes na Cláusula Primeira do Termo de Doação, em anexo, adquiridos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial do Programa Minha Casa Minha Vida, Contrato no 302.429-59, para viabilizar o Trabalho Social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades, conforme Portaria no 21, de 22 de janeiro de 2014, no Residencial Leonel Brizola à Associação Comunitária Residencial Leonel Brizola.
 
Art. 2o A Doação de Equipamentos de que trata este Decreto é feita mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Doação firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Doação, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, deverá constar os deveres, os direitos e as proibições das partes.
 
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 21 dias do mês de março de 2017.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
TERMO DE DOAÇÃO
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, doa os equipamentos adquiridos com Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial do Programa Minha Casa Minha Vida - Contrato nº 302.429-59 à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RESIDENCIAL LEONEL BRIZOLA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Lourenço Rebellatto, no 1.001, inscrita no CNPJ sob no 26.871.729/0001-27, doravante denominada ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Presidente Sr. Jorge Alberto Mann Marques, Carteira de Identidade no 1013734131-SSP/RS,  CPF no 255.296.094-49, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo no 55, de 21 de março de 2017.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O MUNICÍPIO, na qualidade de proprietário, doa os equipamentos adquiridos com Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial do Programa Minha Casa Minha Vida - Contrato nº 302.429-59 à ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo único. Os equipamentos objeto da presente Doação são os seguintes:
 
Item Descrição Quantidade Número do Patrimônio
1 ARMÁRIO AÉREO, COM PORTAS, MED. 1,55X0,40X0,60, COR CINZA 1 171.070
2 ARMÁRIO EM MDF, COM 2 (DUAS) PORTAS 2 171.077; 171.078
3 BEBEDOURO LIBELL/PRESS BABY 1 171.090
4 CADEIRA EM PVC, COR BRANCA 100 171.019
5 FOGÃO INDUSTRIAL A GÁS, COM 4 (QUATRO) QUEIMADORES, COM FORNO TENDO 2 (DUAS) BOCAS DUPLAS, MARCA PROGÁS/PMS 400  
1
 
171.027
6 FREEZER ELECTROLUX, COR BRANCA 1 171.023
7 MESA DE REUNIÃO OVAL MED. 300S100 1 171.265
8 REFRIGERADOR, 1 PORTA, 303 LITROS, COR BRANCA, MARCA ELETROLUX 1 171.284
9 VENTILADOR DE TETO COM 3 (TRÊS) PÁS, TIPO COMERCIAL COM REVERSÃO 4 171.268; 171.269; 171.270; 171.271
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
A presente Doação será por prazo indeterminado, a contar da data de assinatura do Termo de Doação, podendo o MUNICÍPIO revogar, a qualquer tempo, o presente Termo, mediante notificação à ASSOCIAÇÃO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do MUNICÍPIO:
  1. permitir a doação dos equipamentos à ASSOCIAÇÃO.
 
II - da ASSOCIAÇÃO:
a) assumir total responsabilidade pelos bens, devendo zelar pelo bom estado de conservação;
b) realizar a manutenção dos equipamentos, evitando danos em virtude de mau uso e falta de conservação;
c) assumir todas as despesas concernentes ao uso e conservação dos bens;
d) cuidar da segurança na utilização e conservação dos bens.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
É vedado à ASSOCIAÇÃO:
I - ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, os equipamentos objeto da presente Doação, bem como permitir que terceiros os utilizem;
II - alocar ou permitir a utilização de qualquer equipamento ou material para fins diversos dos especificados no presente Termo; e
III - permitir o manejo dos equipamentos por pessoas não habilitadas.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Doação todas as benfeitorias úteis e necessárias de que os equipamentos foram objetos ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do MUNICÍPIO sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§ 1o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, se isso não causar danos aos equipamentos.
§ 2o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção dos bens por parte da ASSOCIAÇÃO.
§ 3o O MUNICÍPIO fica isento de responder a qualquer problema decorrente do uso inadequado dos equipamentos e problemas de natureza pessoais que por ventura venham ocorrer.
 
CLÁUSULA SEXTA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a ASSOCIAÇÃO comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO, através da Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§ 1o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo MUNICÍPIO determinará a rescisão do presente Termo de Doação.
§ 2o Casos omissos a este Termo de Doação serão resolvidos expressamente pelo MUNICÍPIO.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração ao disposto neste instrumento implicará na rescisão do Termo de Doação e, em consequência, na imediata devolução dos equipamentos.
 
 
CLÁUSULA OITAVA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem assim justos, assinam o presente Termo de Doação em duas vias de igual teor e forma,  na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
                 Santa Maria, 21 de março de 2017.
 
 
 
 
  Jorge Alberto Mann Marques                               Jorge Cladistone Pozzobom
         Associação Comunitária                    Prefeito Municipal      
       Residencial Leonel Brizola                 
 
 
Testemunhas:
 
 
 
........................................................                             .............................................................
Nome: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­______________________                            Nome: _________________________
CPF:_________________________                            CPF:  ___________________________
 
 
 


 
Criado em: 15/05/2017 - 15:33:54 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 15/05/2017 - 15:33:54 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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