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Santa Maria, domingo, 28 de abril de 2024

26/05/2017 00:05
Decreto Executivo nº 0078/2017

Decreto Executivo nº 0078/2017
"AUTORIZA A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A EXPEDIR ALVARÁ SANITÁRIO EM CARÁTER PRECÁRIO,  MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO PROTOCOLO DO PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO (PPCI) NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO SUL (CBMRS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."



 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO  a Lei Complementar nº 092, de 24 de fevereiro de 2012, e o Decreto Executivo nº 092, de 25 de setembro de 2015;
 
CONSIDERANDO  a nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 14.924, de 22 de setembro de 2016, ao §2º do art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013;
 
CONSIDERANDO  que muitas das atividades atinentes à Vigilância Sanitária Municipal ocorrem em edificações de média ou baixa carga de incêndio;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o No âmbito da Superintendência de Vigilância em Saúde do Município de Santa Maria, fica autorizada à Vigilância Sanitária, mediante a apresentação do protocolo do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de projeto e execução, a expedir Alvará Sanitário em caráter precário, desde que verificado o cumprimento de todas as exigências legais e regulamentares de ordem sanitária.
Parágrafo único. Para a concessão do Alvará Sanitário de que trata este Decreto, além da documentação exigida pela legislação sanitária e do protocolo do PPCI no CBMRS, o estabelecimento deverá assinar Termo de Declaração e Compromisso, conforme modelo no Anexo I, e apresentar declaração do Responsável Técnico pela elaboração do PPCI afirmando que o estabelecimento é classificado com edificação de média ou baixa carga de incêndio, conforme o caso, acompanhado da ART ou RRT.
 
Art. 2º No Alvará Sanitário deverá constar a informação no campo “observações’’ que a sua concessão ou renovação se deu com base no §2º do art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 14.924, de 22 de setembro de 2016, e no que prevê o presente Decreto.
 
Art. 3º A Superintendência de Vigilância em Saúde deverá oficiar o CBMRS competente pela avaliação e emissão do APPCI do estabelecimento, a fim de informar as condições em que foi emitido o Alvará Sanitário e solicitar informações  sobre o trâmite do pedido de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) do estabelecimento, conforme modelo no Anexo II.
 
Art. 4o O Alvará Sanitário concedido ou renovado de acordo com o que dispõe o presente Decreto terá validade até a sua conversão em caráter definitivo, limitada a, no máximo, 1 (um) ano.
§1º Caso o APPCI não tenha sido expedido no prazo delimitado no caput, desde que de forma fundamentada pelo CBMRS, a licença e/ou autorização precária e provisória poderá ser prorrogada por 1 (um) ano, uma única vez.
§2º A prorrogação deverá ser requerida, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias antes de término de sua vigência.
 
Art. 5º O Alvará Sanitário será convertido em caráter definitivo quando da apresentação pelo estabelecimento  do seu Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) junto à Superintendência de Vigilância em Saúde.
Parágrafo único. A data de validade do Alvará Sanitário definitivo permanecerá a mesma do Alvará Sanitário concedido em caráter precário.
 
Art. 6º O Alvará Sanitário perderá automaticamente a sua validade, independentemente da instauração de Processo Administrativo Sanitário, no caso do PPCI do estabelecimento ser indeferido e/ou arquivado por qualquer motivo pelo CBMRS.
 
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 23 dias do mês de maio de 2017.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
TERMO DE DECLARAÇÃO E COMPROMISSO
 
Referência: Concessão/renovação de Alvará Sanitário de acordo com o previsto no §2º do art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 14.924, de 22 de setembro de 2016, e Decreto Executivo nº 78, de 23 de maio de 2017.
 
Processo Administrativo de Concessão/Renovação de Alvará Sanitário nº (xxxxxx)
 
O estabelecimento (razão social), inscrito no CNPJ nº (xxxxxx) por intermédio de seu represente legal (xxxxxxxx), Carteira de Identidade nº (xxxxxxx e órgão xx), CPF nº (xxxx), DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, OS COMPROMISSOS abaixo discriminados:
a) estar ciente de que o seu Alvará Sanitário será concedido/renovado com base no disposto no §2º do art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 14.924, de 22 de setembro de 2016, e Decreto Executivo nº 78, de 23 de maio de 2017;
b) informar imediatamente à Superintendência de Vigilância em Saúde o deferimento, indeferimento ou arquivamento do seu Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS);
 c) assumir no caso de descumprimento do presente Termo de Declaração e Compromisso.
E por ser a expressão da verdade, assino o presente Termo de Declaração de Compromisso, para que surta seus legais e jurídicos efetivos.
 
Local e data.
 
 
 
Assinatura do representante legal.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
 
 
Superintendência de Vigilância em Saúde
 
Ofício nº xxxxx
 
Local, data.
 
Ao Senhor (xxxxx),
Comandante do 4º Comando Regional de Bombeiros
(endereço)
 
 
Senhor Comandante:
 
Ao Cumprimentar cordialmente Vossa Senhoria, viemos por meio deste informar que, com base no disposto no §2º do art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 14.924, de 22 de setembro de 2016, e no Decreto Executivo nº 78, de 23 de maio de 2017, foi concedido/renovado em caráter precário o Alvará Sanitário do estabelecimento (xxxxxxx), inscrito no CNPJ (xxxxx), localizado (xxxxxxx), conforme cópias em anexo.
Diante do exposto, solicitamos que as decisões acerca do pedido de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI), protocolado junto a esse nºxxxx Comando Regional de Bombeiros pelo estabelecimento acima qualificado, nos sejam imediatamente comunicadas, a fim de que possamos adotar as providências cabíveis.
Atenciosamente.
 
 
 
Nome Cargo
 
 
 
 
 
Obs: Anexos: cópia do Alvará Sanitário e do protocolo do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS).


 
Criado em: 26/05/2017 - 10:18:19 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 26/05/2017 - 10:18:19 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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