PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

06/06/2017 00:06
Decreto Executivo nº 0081/2017

Decreto Executivo nº 0081/2017
"AUTORIZA O TOMBAMENTO PROVISÓRIO DO ALTAR MONUMENTO DO SANTUÁRIO BASÍLICA DE NOSSA SENHORA DA MEDIANEIRA."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei;
CONSIDERANDO o art. 8º da Lei Orgânica do Município que prevê o tombamento de edificações como Patrimônio Público;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.999, de 24 de setembro de 1996;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer o valor desse patrimônio para a história e atualidade do Município e, ainda, reconhecê-lo como depositário de valores simbólicos e afetivos para a comunidade santa-mariense, oportunizando a preservação do referido bem;
CONSIDERANDO o Ofício nº 05 MA/SM, de 30/01/2017, oriundo da Arquidiocese de Santa Maria solicitando o tombamento do Altar Monumento do Santuário Basílica de Nossa Senhora da Medianeira;
CONSIDERANDO a manifestação do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Santa Maria - COMPHIC; e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 238/IPLAN-SM/17/JCV do Instituto de Planejamento de Santa Maria;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1o Fica tombado, provisoriamente, pelo Poder Executivo Municipal como Patrimônio Histórico e Cultural do Município, o Altar Monumento do Santuário Basílica de Nossa Senhora da Medianeira, pertencente à Mitra Diocesana de Santa Maria, localizado no Parque da  Basílica Nossa Senhora da Medianeira.
 
Art. 2o A edificação será definitivamente tombada e integrada ao Patrimônio Histórico e Cultural do Município se o tombamento não for impugnado no prazo de 15 (quinze) dias.
 
Art. 3o O Poder Executivo Municipal procederá à inscrição do tombamento em livro próprio.
 
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Casa Civil, em Santa Maria, aos 25 dias do mês de maio de 2017.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 
Criado em: 06/06/2017 - 14:54:21 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 06/06/2017 - 14:54:21 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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