Decreto Executivo nº 0081/2017
"AUTORIZA O TOMBAMENTO PROVISÓRIO DO ALTAR MONUMENTO DO SANTUÁRIO BASÍLICA DE NOSSA SENHORA DA MEDIANEIRA."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei;
CONSIDERANDO o art. 8º da Lei Orgânica do Município que prevê o tombamento de edificações como Patrimônio Público;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.999, de 24 de setembro de 1996;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer o valor desse patrimônio para a história e atualidade do Município e, ainda, reconhecê-lo como depositário de valores simbólicos e afetivos para a comunidade santa-mariense, oportunizando a preservação do referido bem;
CONSIDERANDO o Ofício nº 05 MA/SM, de 30/01/2017, oriundo da Arquidiocese de Santa Maria solicitando o tombamento do Altar Monumento do Santuário Basílica de Nossa Senhora da Medianeira;
CONSIDERANDO a manifestação do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Santa Maria - COMPHIC; e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 238/IPLAN-SM/17/JCV do Instituto de Planejamento de Santa Maria;
D E C R E T A :
Art. 1
o Fica tombado, provisoriamente, pelo Poder Executivo Municipal como Patrimônio Histórico e Cultural do Município, o Altar Monumento do Santuário Basílica de Nossa Senhora da Medianeira, pertencente à Mitra Diocesana de Santa Maria, localizado no Parque da Basílica Nossa Senhora da Medianeira.
Art. 2
o A edificação será definitivamente tombada e integrada ao Patrimônio Histórico e Cultural do Município se o tombamento não for impugnado no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 3
o O Poder Executivo Municipal procederá à inscrição do tombamento em livro próprio.
Art. 4
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 25 dias do mês de maio de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal