PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, domingo, 28 de abril de 2024

09/06/2017 00:06
Decreto Executivo nº 0083/2017

Decreto Executivo nº 0083/2017
"ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 48, DE 9 DE MARÇO DE 2017."



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Altera o caput e inclui o §2º no art. 9º do Decreto Executivo nº 48, de 9 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 9º Os sorteios de prêmios no âmbito da Campanha serão realizados em período semestral, definidos por ato da Secretaria de Município de Finanças e da Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora, tendo como base os números extraídos da Loteria Federal do último sábado anterior às datas dos sorteios, realizados pelo Município, sendo que a apuração dos contemplados far-se-á de forma eletrônica. 
§1º Os prêmios distribuídos semestralmente serão:
 
       I - 1º Prêmio - R$ 3.000,00 (três mil reais)
       II - 2º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais)
       III - 3º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais)
       IV- 4º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais)
       V- 5º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais)
       VI - 6º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais)
       VII - 7º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais)
       VIII - 8º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais)
       IX - 9º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais)
       X - 10º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais)
 
§2º A instituição filantrópica de assistência social que obtiver maior número de indicações junto ao Sistema da Campanha de Premiação na data do sorteio pelo Município, receberá um prêmio especial de R$ 1.000,00 (um mil reais).” (NR)
 
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, ao 1º dia do mês de junho de 2017.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 09/06/2017 - 11:18:11 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 12/06/2017 - 14:56:14 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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