Decreto Executivo nº 0083/2017
"ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 48, DE 9 DE MARÇO DE 2017."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o Altera o
caput e inclui o §2º no art. 9º do Decreto Executivo nº 48, de 9 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Os sorteios de prêmios no âmbito da Campanha serão realizados em período semestral, definidos por ato da Secretaria de Município de Finanças e da Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora, tendo como base os números extraídos da Loteria Federal do último sábado anterior às datas dos sorteios, realizados pelo Município, sendo que a apuração dos contemplados far-se-á de forma eletrônica.
§1º Os prêmios distribuídos semestralmente serão:
I - 1º Prêmio - R$ 3.000,00 (três mil reais)
II - 2º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais)
III - 3º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais)
IV- 4º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais)
V- 5º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais)
VI - 6º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais)
VII - 7º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais)
VIII - 8º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais)
IX - 9º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais)
X - 10º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais)
§2º A instituição filantrópica de assistência social que obtiver maior número de indicações junto ao Sistema da Campanha de Premiação na data do sorteio pelo Município, receberá um prêmio especial de R$ 1.000,00 (um mil reais).” (NR)
Art. 2
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, ao 1º dia do mês de junho de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal