Decreto Executivo nº 0016/2017
"DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, dos equipamentos constantes no Termo de Permissão de Uso à
SOCIEDADE MERIDIONAL DE EDUCAÇÃO - SOME, inscrita no CNPJ sob o n
º 92.023.159/0027-89, com sede na Rua Irmão Claudio Rohr, n
o 150, em Santa Maria/RS, em decorrência dos Convênios n
º 054, de 19 de junho de 2013 e n
o 094,de 20 de novembro de 2014.
§1
o Os equipamentos serão utilizados no desenvolvimento das atividades da Sociedade Meridional de Educação SOME.
§2
o Os equipamentos cedidos estão relacionados no Termo de Permissão de Uso autorizado pelo presente Decreto Executivo e firmado entre as partes.
Art. 2
o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
Art. 3
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 13 dias do mês de janeiro de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, n
o 2.277, inscrito no CNPJ sob n
o 88.488.366/0001
-00, doravante denominado
PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade n
o 1038475511-SSP/RS, CPF n
o 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso dos equipamentos adquiridos com recursos oriundos dos Convênios n
º 054, de 19 de junho de 2013 e n
o 094, de 20 de novembro de 2014 à
SOCIEDADE MERIDIONAL DE EDUCAÇÃO - SOME, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Irmão Claudio Rohr, n
o 150, inscrita no CNPJ sob n
o 92.023.159/0027-89, doravante denominado
PERMISSIONÁRIO, neste ato representado pelo Presidente, Sr.
Inácio Nestor Etges, Carteira de Identidade n
o 1001710019-SSP/RS, CPF n
o 163.793.810-15, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo n
o 16, de 13 janeiro de 2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O
PERMITENTE, na qualidade de proprietário, permite o uso ao
PERMISSIONÁRIO dos equipamentos adquiridos com recursos oriundos dos Convênios n
º 054, de 19 de junho de 2013 e n
o 094, de 20 de novembro de 2014.
Parágrafo único. Os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso são os seguintes:
I - Equipamentos adquiridos através do Convênio n
º 054, de 19 de junho de 2013:
Item |
Descrição |
Quantidade |
Número do Patrimônio |
1 |
NOTEBOOK ACER INTEL |
2 |
170.645; 170.646 |
2 |
PROJETOR LG BE 320 2.800 LUMENS |
2 |
170.647; 170.648 |
II - Equipamentos adquiridos através do Convênio n
º 094, de 20 de novembro de 2014:
Item |
Descrição |
Quantidade |
Número do Patrimônio |
1 |
CAMERA DIGITAL COOPLIX L830 – MARCA NIKON |
1 |
172.837 |
2 |
NOTEBOOK ACER |
1 |
172.839 |
3 |
PROJETOR MULTIMIDIA MARCA BENQ |
1 |
172.836 |
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso.
§1
o O
PERMITENTE poderá solicitar a devolução dos bens, a qualquer tempo, mediante aviso ao
PERMISSIONÁRIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§2
o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto e que a solicitação seja feita até 30 (trinta) dias antes do término da vigência da Permissão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do
PERMITENTE:
a) permitir o uso dos equipamentos ao
PERMISSIONÁRIO; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
II - do
PERMISSIONÁRIO:
a) assumir total responsabilidade pelos bens, devendo devolvê-los em bom estado de conservação, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a eles;
b) realizar a manutenção dos equipamentos, evitando danos em virtude de mau uso e falta de conservação;
c) guardar e devolver os materiais relacionados no parágrafo único da Cláusula Primeira ao fim dessa Permissão de Uso;
d) ressarcir o erário público, no caso de perda, extravio ou dano;
e) assumir todas as despesas concernentes ao uso e conservação dos bens;
f) administrar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação nos equipamentos, sem a prévia e expressa autorização do
PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor os bens em seu estado original;
g) cuidar da segurança na utilização e conservação dos bens; e
h) entregar os bens quando notificada a fazê-lo.
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
É vedado ao
PERMISSIONÁRIO:
I - ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros os utilizem;
II - alocar ou permitir a utilização de qualquer equipamento ou material para fins diversos dos especificados no presente Termo de Permissão de Uso; e
III - permitir o manejo dos equipamentos por pessoas não habilitadas.
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo todos os equipamentos objeto do Termo de Permissão de Uso serão incorporados ao patrimônio do
PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§1
o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção dos bens por parte do
PERMISSIONÁRIO.
§2
o O
PERMITENTE fica isento de responder a qualquer problema decorrente do uso inadequado dos equipamentos e problemas de natureza pessoais que por ventura venham a ocorrer.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O
PERMISSIONÁRIO fica diretamente vinculado às normas Municipais em tudo que disser respeito ao uso dos equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso.
Parágrafo único. Fica designada a Servidora
Vanuza Martins Paz, matrícula n
o 15.733, lotada na Secretaria de Município de Desenvolvimento Social, como responsável pelo presente Termo de Permissão de Uso, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá o
PERMISSIONÁRIO comunicar imediatamente ao
PERMITENTE, através da Secretaria de Município de Desenvolvimento Social, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§1
o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo
PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§2
o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo
PERMITENTE.
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo n
o 16, de 2017 e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 13 de janeiro de 2017.
Inácio Nestor Etges Jorge Cladistone Pozzobom
Sociedade Meridional de Educação
Prefeito Municipal
Testemunhas:
......................................................................
...................................................................
Nome: _____________________________ Nome: ____________________________
CPF: _____________________________ CPF: _____________________________