Decreto Executivo nº 0093/2017
"ALTERA O DECRETO EXECUTIVO NO 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO, DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 6.109, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, E A LEI MUNICIPAL Nº 5189, DE 30 DE ABRIL DE 2009, E ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o Altera o art. 33 do Decreto Executivo n
o 1, de 2 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 Integram a estrutura básica da Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana:
1. Gabinete do Secretário;
- Secretário Adjunto;
- Chefe de Gabinete;
- Assessoria;
1.4 Coordenadoria de Planejamento Urbano;
2. Superintendência de Análise e Aprovação de Projetos;
2.1 Coordenadoria de Vistorias e Fiscalização;
2.1.1 Coordenadoria Setorial de Atendimento;
3. Superintendência de Fiscalização;
3.1 Coordenadoria de Fiscalização de Atividades Econômicas;
3.2 Coordenadoria de Fiscalização de Terrenos e Edificações;
4. Superintendência de Elaboração de Projetos e Obras;
4.1 Coordenadoria de Elaboração de Projetos;
4.2 Coordenadoria de Contratação e Fiscalização de Obras;
4.2.1 Coordenadoria Setorial de Orçamentos de Obras;
5. Gerência Administrativa Setorial.” (NR)
Art. 2
o Altera o art. 39 do Decreto Executivo n
o 1, de 2 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. Integram a estrutura básica da Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação:
1. Gabinete do Secretário;
- Secretário Adjunto;
- Chefe de Gabinete;
- Assessoria;
1.4 Coordenadoria de Inovação Tecnológica;
1.5 Coordenadoria Setorial de Qualificação do Aeroporto de Santa Maria;
2. Superintendência de Programas e Projetos de Desenvolvimento Econômico;
3. Superintendência de Programas e Projetos de Fomento Turístico;
3.1 Coordenadoria de Pesquisas e Produtos Turísticos;
3.2 Coordenadoria Setorial de Educação para o Turismo;
4. Superintendência de Alvarás e Licenças;
5. Gerência Administrativa Setorial.
Art. 3
o Altera o art. 45 do Decreto Executivo n
o 1, de 2 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. Integram a estrutura básica da Secretaria de Município de Mobilidade Urbana:
1. Gabinete do Secretário;
- Secretário Adjunto;
- Chefe de Gabinete;
- Assessoria;
2. Superintendência de Trânsito e Transportes;
2.1 Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana;
2.1.1 Coordenadoria Setorial de Fiscalização de Transportes;
2.1.2 Coordenadoria Setorial de Pintura Viária;
3. Gerência Administrativa Setorial.” (NR)
Art. 4
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 21 dias do mês de junho de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal