PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 28 de abril de 2024

23/06/2017 00:06
Decreto Executivo nº 0093/2017

Decreto Executivo nº 0093/2017

"ALTERA O DECRETO EXECUTIVO NO 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO, DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 6.109, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, E A LEI MUNICIPAL Nº 5189, DE 30 DE ABRIL DE 2009, E ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1o Altera o art. 33 do Decreto Executivo no 1, de 2 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 Integram a estrutura básica da Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana:
1. Gabinete do Secretário;
  1. Secretário Adjunto;
  2. Chefe de Gabinete;
  3. Assessoria;
1.4 Coordenadoria de Planejamento Urbano;
2. Superintendência de Análise e Aprovação de Projetos;
2.1 Coordenadoria de Vistorias e Fiscalização;
2.1.1 Coordenadoria Setorial de Atendimento;
3. Superintendência de Fiscalização;
3.1 Coordenadoria de Fiscalização de Atividades Econômicas;
3.2 Coordenadoria de Fiscalização de Terrenos e Edificações;
4. Superintendência de Elaboração de Projetos e Obras;
4.1 Coordenadoria de Elaboração de Projetos;
4.2 Coordenadoria de Contratação e Fiscalização de Obras;
4.2.1 Coordenadoria Setorial de Orçamentos de Obras;
5. Gerência Administrativa Setorial.” (NR)
 
Art. 2o Altera o art. 39 do Decreto Executivo no 1, de 2 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. Integram a estrutura básica da Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação:
1. Gabinete do Secretário;
  1. Secretário Adjunto;
  2. Chefe de Gabinete;
  3. Assessoria;
1.4 Coordenadoria de Inovação Tecnológica;
1.5 Coordenadoria Setorial de Qualificação do Aeroporto de Santa Maria;
 
2. Superintendência de Programas e Projetos de Desenvolvimento Econômico;
3. Superintendência de Programas e Projetos de Fomento Turístico;
3.1 Coordenadoria de Pesquisas e Produtos Turísticos;
3.2 Coordenadoria Setorial de Educação para o Turismo;
4. Superintendência de Alvarás e Licenças;
5. Gerência Administrativa Setorial.
 
Art. 3o Altera o art. 45 do Decreto Executivo no 1, de 2 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 45. Integram a estrutura básica da Secretaria de Município de Mobilidade Urbana:
1. Gabinete do Secretário;
  1. Secretário Adjunto;
  2. Chefe de Gabinete;
  3. Assessoria;
2. Superintendência de Trânsito e Transportes;
2.1 Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana;
2.1.1 Coordenadoria Setorial de Fiscalização de Transportes;
2.1.2 Coordenadoria Setorial de Pintura Viária;
3. Gerência Administrativa Setorial.” (NR)
 
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 21 dias do mês de junho de 2017.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 
Criado em: 23/06/2017 - 12:21:26 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 23/06/2017 - 12:21:26 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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