PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 28 de abril de 2024

23/06/2017 00:06
Decreto Executivo nº 0066/2017

Decreto Executivo nº 0066/2017
"CONCEDE REAJUSTE ÀS TARIFAS DO TRANSPORTE COLETIVO E SELETIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, MEDIANTE CUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO que de maneira inédita a Prefeitura Municipal de Santa Maria lançou neste ano um portal com vistas a dar a maior transparência e publicidade aos dados referentes ao transporte público;
 
CONSIDERANDO a votação do Conselho Municipal de Transportes de Santa Maria, em 13 de abril de 2017, conforme ofício recebido, que deliberou e aprovou a planilha de custos do transporte coletivo urbano de Santa Maria, composta esta por nove itens os quais são eles: combustíveis e lubrificantes, salários e encargos, peças e acessórios, previdência, imposto sobre serviço, pneus, despesas administrativas, depreciação de instalações e ônibus com vida útil, remuneração do capital investido;
 
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Transporte deliberou em 13 de abril de 2017 pelo valor de R$ 3,66 (três reais e sessenta e seis centavos) para as tarifas do transporte coletivo urbano;
 
CONSIDERANDO a necessidade do equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão, conforme Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei nº 8987, de 13 de fevereiro de 1995;
 
CONSIDERANDO a constante necessidade de modernização, qualificação e melhoria do sistema de transporte público;
 
CONSIDERANDO o princípio da anualidade determinado pela legislação federal que obriga o poder concedente a revisão das tarifas; e
 
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do reajuste anual dos salários dos trabalhadores do transporte de passageiros de Santa Maria, sendo que a data base da categoria é 1º de fevereiro e que corresponde a 56% do valor que compõe a tarifa;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1o A partir da zero hora do dia 21 (vinte e um) de abril do corrente ano, as tarifas do transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus de Santa Maria terão o valor de R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) e do transporte seletivo terão o valor de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos).
Parágrafo único. A central de vendas da Associação dos Transportadores Urbanos de Passageiros de Santa Maria - ATU atenderá até às 18h30 entre os dias 17 e 20 de abril de 2017, comercializando passagens ao valor de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos).
 
Art. 2º Os reajustes de que tratam o presente Decreto Executivo estão embasados na Planilha elaborada no exercício de 2016/2017, pela Secretaria de Município de Mobilidade Urbana, com parecer favorável do Conselho Municipal de Transportes conforme Ofício deste de 13 de abril de 2017.
 
Art. 3º As empresas prestadora de serviço de transporte público ficam obrigadas a:
I - providenciar o pré-cadastramento de estudantes pela internet, com vistas a agilizar o processo de aquisição de passagens;
II - disponibilizar, diariamente e de modo formal, à Secretaria de Município de Mobilidade Urbana, o total de passageiros transportados por categoria, com vistas à manutenção das informações no portal Transporte Transparente;
III - apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação deste Decreto Executivo, estudo de custo e prazo de instalação de serviço de GPS (Sistema de Posicionamento Global) nos ônibus para utilização de aplicativo pelos usuários do transporte público; e
IV - apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação deste Decreto Executivo, estudo do custo de implementação de venda de passagem do transporte urbano via internet, com pagamento via cartão de débito e crédito e boleto bancário.
 
Art. 4º Todos os fiscais lotados na Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana da Secretaria de Mobilidade Urbana possuem atribuição para desempenhar as funções de fiscalização, com vistas a assegurar o fiel cumprimento deste Decreto Executivo e demais previsões legais atinentes à prestação do serviço de transporte público.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 13 dias do mês de abril de 2017.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 

 
 

 
Criado em: 23/06/2017 - 12:22:22 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 23/06/2017 - 12:22:22 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços