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Santa Maria, domingo, 28 de abril de 2024

13/07/2017 00:07
Decreto Executivo nº 0097/2017

Decreto Executivo nº 0097/2017
"ALTERA O ART. 15 DO DECRETO EXECUTIVO Nº 027, DE 19 DE MARÇO DE 2015."


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação, pela Secretaria de Município de Finanças, de mecanismos de controle no combate à evasão fiscal e incremento da receita própria;
CONSIDERANDO o dever de atendimento ao princípio constitucional da legalidade e à Lei de Responsabilidade Fiscal;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1o Fica alterado o art. 15 do Decreto Executivo nº 027, de 19 de março de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
 
“Art. 15. O valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, declarado ao Fisco Municipal, por meio da emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou Declaração de Notas Fiscais de Serviços, Modelo M-4, bem como em Declaração Eletrônica de Serviços - DES, no momento do fechamento mensal, não pagos no vencimento, ou pagos a menor, constituem declaração de dívida, equivalendo à constituição de crédito tributário, dispensando, para esse efeito, qualquer outra providência por parte do Fisco para a sua cobrança.
§1º O ISSQN declarado nos termos do caput será corrigido monetariamente, conforme legislação vigente, podendo ser imediatamente inscrito em Dívida Ativa para efeito de cobrança executiva, independentemente da realização de procedimento fiscal externo e sem prejuízo da revisão posterior do lançamento pela autoridade fiscal competente e da aplicação das penalidades legais cabíveis, se for o caso.
§2º A não realização, pelo contribuinte ou responsável, do fechamento mensal – Declaração Eletrônica de Serviços - DES no prazo determinado no §1º do art. 18 deste Decreto Executivo, autoriza o Fisco Municipal encerrar “de ofício” a respectiva declaração após decorridos 30 (trinta) dias do respectivo prazo e constituir o crédito tributário devido, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Lei.
§3º O Fisco Municipal poderá ainda encerrar “de ofício” as declarações relativas aos anos anteriores à entrada em vigor deste Decreto.” (NR)
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 6 dias do mês de julho de 2017.
 
 
 
 

Jorge Cladistone Pozzobon

Prefeito Municipal

Criado em: 13/07/2017 - 09:56:28 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 13/07/2017 - 09:56:28 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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