Decreto Executivo nº 0099/2017
"DECLARA DESAPROPRIADO O IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 90.082, LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA MARIA, LOCALIZADO NA ZONA URBANA DESTA CIDADE."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO o acontecimento na Boate Kiss, que marcou tragicamente a data de 27 de janeiro de 2013, neste Município de Santa Maria;
CONSIDERANDO a relevância de termos um espaço dedicado à memória, à vida e à juventude, para que a tragédia nunca seja esquecida e para que nunca mais volte a acontecer, em lugar algum;
CONSIDERANDO a possibilidade de o espaço em que se situava o referido estabelecimento receber alguma intervenção futura, com vistas a homenagear a memória de todos os sobreviventes, vítimas e seus familiares, sendo, portanto, este espaço também de interesse público e comunitário;
D E C R E T A:
Art.1
o É declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com fundamento no inciso XV do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria e na alínea “m” do art. 5
o do Decreto Lei Federal n
o 3365, de 21 de junho de 1941, o imóvel matriculado sob nº 90.082, Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, localizado na zona urbana desta cidade, com uma área total de 639,716m², distando quarenta e um metros e cinquenta e cinco centímetros (41m55) da esquina da Avenida Rio Branco e possuindo as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, mede vinte e três metros e quarenta e cinco centímetros (23m45) fazendo frente para a Rua dos Andradas; ao SUL, mede vinte e três metros e quarenta e cinco centímetros (23m45) fazendo divisa com o condomínio Edifício Central; ao LESTE, mede vinte e sete metros e oito centímetros (27m28) fazendo divida com o prédio residencial n
o 1.945, que fora de Alberto F. Schimidt e outros; e, ao OESTE, vinte e sete metros e vinte e oito centímetros (27m28) com o Lote B; contendo dito terreno um pavimento térreo de alvenaria com frente para a Rua dos Andradas, com área total construída de 638,25m².
Avaliação: R$ 1.350.000,00, em 12 (doze) vezes, sendo o pagamento da 1ª parcela em 30 dias a contar da assinatura deste Decreto.
Art. 2
o O imóvel descrito no inciso I do art. 1
o deste Decreto pertence à Eccon Empreendimentos de Turismo e Hotelaria Ltda, CNPJ n
o 92.386.275/0001-23, com sede em Porto Alegre/RS.
Art. 3
o A desapropriação tem por fundamento a alínea “m” do art. 5
o do Decreto Lei Federal n
o 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4
o As despesas decorrentes deste Decreto Executivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos
Projeto Atividade: 1301 15452 0105 1014 - Recuperação e Aquisição de Imóveis Públicos
Elemento Despesa: 44.90.61 - Aquisição de Imóveis
Fonte de Recurso: 001- Recurso Livre
Art. 5
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 10 dias do mês de julho de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal