PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

13/07/2017 00:07
Decreto Executivo nº 0099/2017

Decreto Executivo nº 0099/2017
"DECLARA DESAPROPRIADO O IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 90.082, LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA MARIA, LOCALIZADO NA ZONA URBANA DESTA CIDADE."


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO o acontecimento na Boate Kiss, que marcou tragicamente a data de 27 de janeiro de 2013, neste Município de Santa Maria;
 
 CONSIDERANDO a relevância de termos um espaço dedicado à memória, à vida e à juventude, para que a tragédia nunca seja esquecida e para que nunca mais volte a acontecer, em lugar algum;
 
CONSIDERANDO a possibilidade de o espaço em que se situava o referido estabelecimento receber alguma intervenção futura, com vistas a homenagear a memória de todos os sobreviventes, vítimas e seus familiares, sendo, portanto, este espaço também de interesse público e comunitário;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art.1o É declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com fundamento no inciso XV do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria e na alínea “m” do art. 5o do Decreto Lei Federal no 3365, de 21 de junho de 1941, o imóvel matriculado sob nº 90.082, Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, localizado na zona urbana desta cidade, com uma área total de 639,716m², distando quarenta e um metros e cinquenta e cinco centímetros (41m55) da esquina da Avenida Rio Branco e possuindo as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, mede vinte e três metros e quarenta e cinco centímetros (23m45) fazendo frente para a Rua dos Andradas; ao SUL, mede vinte e três metros e quarenta e cinco centímetros (23m45) fazendo divisa com o condomínio Edifício Central; ao LESTE, mede vinte e sete metros e oito centímetros (27m28) fazendo divida com o prédio residencial no 1.945, que fora de Alberto F. Schimidt e outros; e, ao OESTE, vinte e sete metros e vinte e oito centímetros (27m28) com o Lote B; contendo dito terreno um pavimento térreo de alvenaria com frente para a Rua dos Andradas, com área total construída de 638,25m².
Avaliação: R$ 1.350.000,00, em 12 (doze) vezes, sendo o pagamento da 1ª parcela em 30 dias a contar da assinatura deste Decreto.
 
Art. 2o O imóvel descrito no inciso I do art. 1o deste Decreto pertence à Eccon Empreendimentos de Turismo e Hotelaria Ltda, CNPJ no 92.386.275/0001-23, com sede em Porto Alegre/RS.
 
Art. 3o A desapropriação tem por fundamento a alínea “m” do art. 5o do Decreto Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941.
 
Art. 4o As despesas decorrentes deste Decreto Executivo correrão por           conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos
Projeto Atividade: 1301 15452 0105 1014 - Recuperação e Aquisição de Imóveis Públicos
Elemento Despesa: 44.90.61 - Aquisição de Imóveis
Fonte de Recurso: 001- Recurso Livre
 
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 10 dias do mês de julho de 2017.

 

 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 

 

 



 
Criado em: 13/07/2017 - 09:57:59 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 13/07/2017 - 09:57:59 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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