Decreto Executivo nº 0092/2017
"SUSPENDE TEMPORARIAMENTE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PREVISTOS NO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 5.306, DE 04 DE MAIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei; e
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO, os objetivos da Lei Municipal nº 5.306, de 04 de maio de 2010;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Executivo nº 2, de 2 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO, a disposição do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - COMCETI em avaliar o mérito e as medidas de incentivo à inovação;
CONSIDERANDO, a necessidade de garantir a isonomia na concessão de incentivos fiscais ao desenvolvimento econômico; e
CONSIDERANDO, a necessidade de compatibilizar as medidas de incentivo com os objetivos de economicidade e eficiência na Administração Pública.
D E C R E T A:
Art. 1
o Fica suspensa a concessão de redução de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN prevista no art. 10 da Lei Municipal nº 5.306, de 04 de Maio de 2010.
§ 1º O prazo de suspensão será de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias contados desde 1º de janeiro de 2017.
§ 2º Durante o período de suspensão caberá ao Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - COMCETI, dentre as suas atribuições:
I - revisar as medidas de incentivo à inovação;
II - apresentar proposta de regulamentação da Lei nº 5.306, de 04 de Maio de 2010; ou
III - apresentar proposta de alteração na legislação vigente.
Art. 2º Revoga o Decreto Executivo nº 131, de 29 de outubro de 2010.
Art. 3
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 21 dias do mês de junho de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal