PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

18/07/2017 00:07
Decreto Executivo nº 0092/2017

Decreto Executivo nº 0092/2017
"SUSPENDE TEMPORARIAMENTE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PREVISTOS NO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 5.306, DE 04 DE MAIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei; e
 
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
 
CONSIDERANDO, os objetivos da Lei Municipal nº 5.306, de 04 de maio de 2010;
 
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Executivo nº 2, de 2 de janeiro de 2017;
 
CONSIDERANDO, a disposição do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - COMCETI em avaliar o mérito e as medidas de incentivo à inovação;
 
CONSIDERANDO, a necessidade de garantir a isonomia na concessão de incentivos fiscais ao desenvolvimento econômico; e
 
CONSIDERANDO, a necessidade de compatibilizar as medidas de incentivo com os objetivos de economicidade e eficiência na Administração Pública.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1o Fica suspensa a concessão de redução de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN prevista no art. 10 da Lei Municipal nº 5.306, de 04 de Maio de 2010.
§ 1º O prazo de suspensão será de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias contados desde 1º de janeiro de 2017.
§ 2º Durante o período de suspensão caberá ao Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - COMCETI, dentre as suas atribuições:
I - revisar as medidas de incentivo à inovação;
II - apresentar proposta de regulamentação da Lei nº 5.306, de 04 de Maio de 2010; ou
III - apresentar proposta de alteração na legislação vigente.
 
Art. 2º Revoga o Decreto Executivo nº 131, de 29 de outubro de 2010.
 
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 21 dias do mês de junho de 2017.

 

 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 
Criado em: 18/07/2017 - 07:25:41 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 18/07/2017 - 07:25:41 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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