Decreto Executivo nº 0094/2017
"ALTERA O §2º DO ART. 3º DO DECRETO EXECUTIVO Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2017."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO eventuais solicitações de aportes de recursos orçamentários atualmente contingencionados pelas Secretarias de Município, com vistas ao atendimento de despesas prioritárias;
CONSIDERANDO que este governo permanece firmemente determinado a conduzir a gestão municipal com economicidade, parcimônia e austeridade, oferecendo o melhor dos esforços em busca de resultados satisfatórios nas ações junto à comunidade de Santa Maria.
D E C R E T A:
Art. 1º Altera o §2º do art. 3º do Decreto Executivo nº 2, de 2 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“...
§2º Em casos devidamente justificados o Núcleo de Gestão Estratégica de Avaliação e Qualificação da Despesa Pública poderá descontingencionar os valores consignados aos elementos de despesa nos projetos e atividades dos Órgãos.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 22 dias do mês de junho de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal