PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 28 de abril de 2024

21/07/2017 00:07
Decreto Executivo nº 0100/2017

Decreto Executivo nº 0100/2017
"SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 607.000,00."


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
       
        Art.1o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2017, o valor de R$607.000,00 (seiscentos e sete mil reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 1o da Lei Municipal no 6141, de 12 de julho de 2017:
 
Art. 2º O crédito adicional será suplementado nas seguintes despesas:
 
06.  Secretaria de Município de Saúde
06.01. Fundo Municipal de Saúde
06.01.10. Saúde
06.01.10.301. Atenção Básica
06.01.10.301.0107. Cidade Saudável
06.01.10.301.0107.2.009 – Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
3.3.70.41 – Contribuições-------------------------------------------------------------------------- R$    250.000,00
Recurso: 4230 – Apoio à Rede Hospitalar
 
29. Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e de Inovação
29.01. SMDETI – Órgão Subordinado
29.01.26. Transporte
29.01.26.781. Transporte Aéreo
29.01.26.781.0019. Gestão e Manutenção da Secretaria de Mobilidade Urbana
29.01.26.781.0019.2.171 – Manutenção das Atividades do Aeroporto
3.3.90.30 – Material de Consumo----------------------------------------------------------------- R$       9.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ----------------------------------- R$     10.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------------------------- R$       5.500,00
Recurso: 0001 – Recurso Livre
Total -------------------------------------------------------------------------------------------------- R$     24.500,00
 
16.  Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
16.03. Fundo Municipal de Assistência Social
16.03.08. Assistência Social
16.03.08.244. Assistência Comunitária
16.03.08.244.0108. Cidade Solidária
16.03.08.244.0108.2.035 – Manutenção das Ações de Proteção Básica
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado ---------------------------------------------- R$   222.500,00
Recurso: 1259 – FNAS Básico Fixo
16.03.08.244.0108.2.036 – Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado ---------------------------------------------- R$   110.000,00
Recurso: 1261 – FNAS Média Complexidade
Total ------------------------------------------------------------------------------------------------ R$     332.500,00
 
Art. 3º Servirá de recurso para abertura das despesas autorizadas no art. 2º a redução das seguintes despesas, o Superávit Financeiro e o Excesso de Arrecadação das fontes:
 
06.  Secretaria de Município de Saúde
06.01. Fundo Municipal de Saúde
06.01.10. Saúde
06.01.10.301. Atenção Básica
06.01.10.301.0107. Cidade Saudável
06.01.10.301.0107.2.009 – Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
3.3.50.41 – Contribuições-------------------------------------------------------------------------- R$    250.000,00
Recurso: 4230 – Apoio à Rede Hospitalar
 
14. Secretaria de Município de Mobilidade Urbana
14.01. SMU – Órgão Subordinado
14.01.26. Transporte
14.01.26.781. Transporte Aéreo
14.01.26.781.0019. Gestão e Manutenção da Secretaria de Mobilidade Urbana
14.01.26.781.0019.2.151 – Manutenção das Atividades do Aeroporto
3.3.90.30 – Material de Consumo----------------------------------------------------------------- R$       9.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ----------------------------------- R$     10.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------------------------- R$       5.500,00
Recurso: 0001 – Recurso Livre
Total -------------------------------------------------------------------------------------------------- R$     24.500,00
 
16.  Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
16.03. Fundo Municipal de Assistência Social
Superávit Financeiro da Fonte 1261 - FNAS Média Complexidade--------------------------- R$   110.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte 1259 - FNAS Básico Fixo---------------------------------- R$   222.500,00
 
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
 
 
 
 
 
Casa Civil, aos 12 dias do mês de julho de 2017.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 
Criado em: 21/07/2017 - 07:41:46 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 21/07/2017 - 07:41:46 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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