PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 28 de abril de 2024

31/07/2017 00:07
Decreto Executivo nº 0104/2017

Decreto Executivo nº 0104/2017
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE SANTA MARIA/RS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO a convocação da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde, através da Portaria nº 1.017, de 11 de maio de 2016, do Ministério da Saúde, publicada no D.O.U em 13/05/2016;
 
CONSIDERANDO a convocação da 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde do Rio Grande do Sul, convocada pelo Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul;
 
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria, emitida em 22/06/2017, que definiu a realização da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Santa Maria/RS;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1o Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Santa Maria/RS, a ser realizada nos dias 4 e 5 de agosto de 2017, em Santa Maria/RS,  no Auditório da Faculdade Metodista de Santa Maria - FAMES, com o tema: “Vigilância em Saúde: Direito, Conquista e Defesa de um SUS Público de Qualidade”, que será desenvolvida em eixos e sub­-eixos temáticos a serem definidos no Regimento Interno.
 
Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Santa Maria/RS será coordenada pela presidenta do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria/RS e em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Município da Saúde.
 
Art. 3º O Regimento Interno e a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Santa Maria/RS, serão definidos e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria/RS.
 
Art. 4º As despesas para a realização da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Santa Maria/RS, bem como para a participação na 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde do Rio Grande do Sul da Delegação de Santa Maria, correrão por conta de recursos orçamentários da dotação orçamentária da Secretaria de Município da Saúde.
 
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 24 dias do mês de julho de 2017.
 
 

Jorge Cladistone Pozzobon

Prefeito Municipal

 
 


 
Criado em: 31/07/2017 - 07:37:21 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 31/07/2017 - 07:37:21 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços