Decreto Executivo nº 0109/2017
"CONVOCA A CONFERÊNCIA EXTRAORDINÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO a Lei nº 6123, de 12 de maio de 2017, que Dispõe sobre Sistema Municipal de Cultura de Santa Maria - SMCULT,
D E C R E T A:
Art. 1
o Fica convocada a Conferência Extraordinária Municipal de Cultura, a ser realizada nos dias 28, 29 e 30 de agosto de 2017, sob a coordenação da Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º A Conferência Extraordinária de Cultura terá como objetivos específicos:
I - mobilizar os diferentes segmentos culturais da cidade, proporcionando-lhes informação e auxílio para sua organização, viabilizando a efetiva participação prevista no Sistema Municipal de Cultura de Santa Maria - SMCULT;
II - eleger os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, que representam segmentos da sociedade civil;
III - dar posse aos integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, criado pela Lei nº 6123, de 12 de maio de 2017;
IV - extinguir o Conselho Municipal de Cultura - CMC-SM, criado pela Lei nº 4166, de 26 de junho de 1998; e
V - propor estratégias e mecanismos de aprimoramento, que resultem no fortalecimento da cultura, respeitando sua dinamicidade e contribuindo para que a sociedade usufrua de um desenvolvimento sustentável.
Art. 3º A Conferência Extraordinária Municipal de Cultura terá como tema central:
Eleição dos Representantes dos Segmentos da Sociedade Civil para Composição do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.
Art. 4º A Conferência Extraordinária Municipal de Cultura tem como etapas:
I - apresentação pública e divulgação das atividades, para que a informação sobre a Conferência Municipal de Cultura alcance o maior número possível de interessados na cultura em Santa Maria;
II - pré-conferências dos segmentos que constam no art. 39 da Lei nº 6123, de 2017;
III - eleição dos representantes dos segmentos da sociedade civil, que estão nominados no art. 39 da Lei nº 6123, de 2017;
IV - assembleia deliberativa da Conferência Municipal de Cultura, quando haverá ampla explanação, debate e capacitação sobre o planejamento cultural da cidade, bem como a realização da Eleição dos representantes da sociedade civil para a composição do Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC; e
V - posse dos integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, Ato de Extinção do Conselho Municipal de Cultura - CMC e a aprovação do documento final da Conferência Extraordinária Municipal de Cultura.
Art. 5º A Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer de Santa Maria expedirá as normas complementares para a execução deste Decreto.
Art. 6º Fica a Secretária de Município de Cultura, Esporte e Lazer de Santa Maria, Srª. Marta Helena Kemel Zanella, autorizada a:
I - aprovar e promover a publicação do Regulamento da Conferência Extraordinária Municipal de Cultura;
II - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, ao 1º dia do mês de agosto de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobon
Prefeito Municipal