Decreto Executivo nº 0120/2017
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO NO 118, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o Fica alterado o art. 52 e o art. 53 do Decreto Executivo n
o 118, de 16 de novembro de 2015, que Estabelece o Programa Anuncie Legal e dá outras providências.
“Art. 52. Anúncios indicativos, volumétricos e especiais, de edificações construídas até 15 de julho de 2017, deverão se adequar ao disposto no prazo de 36 meses, a contar de 16 de novembro de 2015.
Parágrafo único. O prazo previsto no
caput deste artigo poderá ser prorrogado até 90 dias, caso os responsáveis pelo anúncio justifiquem a impossibilidade de seu atendimento, mediante requerimento ao Órgão competente do Poder Executivo Municipal.
Art. 53. Anúncios publicitários e suas estruturas de sustentação, instalados com ou sem licença expedida, a qualquer tempo, dentro dos lotes urbanos de propriedade pública ou privada, deverão ser retirados pelos seus responsáveis em até 36 meses, a contar de 16 de novembro de 2015.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no
caput deste artigo, serão impostas as penalidades previstas na Lei Complementar n
o 092/12.” (NR)
Art. 2
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 25 dias do mês de agosto de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal