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Santa Maria, domingo, 28 de abril de 2024

31/08/2017 00:08
Decreto Executivo nº 0120/2017

Decreto Executivo nº 0120/2017
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO NO 118, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
 
D E C R E T A:
 
 
 
Art. 1o Fica alterado o art. 52 e o art. 53 do Decreto Executivo no 118, de 16 de novembro de 2015, que Estabelece o Programa Anuncie Legal e dá outras providências.
 
“Art. 52. Anúncios indicativos, volumétricos e especiais, de edificações construídas até 15 de julho de 2017, deverão se adequar ao disposto no prazo de 36 meses, a contar de 16 de novembro de 2015.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado até 90 dias, caso os responsáveis pelo anúncio justifiquem a impossibilidade de seu atendimento, mediante requerimento ao Órgão competente do Poder Executivo Municipal.
 
Art. 53.       Anúncios publicitários e suas estruturas de sustentação, instalados com ou sem licença expedida, a qualquer tempo, dentro dos lotes urbanos de propriedade pública ou privada, deverão ser retirados pelos seus responsáveis em até 36 meses, a contar de 16 de novembro de 2015.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, serão impostas as penalidades previstas na Lei Complementar no 092/12.” (NR)
 
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 25 dias do mês de agosto de 2017.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 

 
 
 
Criado em: 31/08/2017 - 15:58:12 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 31/08/2017 - 15:58:12 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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