Decreto Executivo nº 0111/2017
"DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, dos equipamentos, materiais e bens móveis à
Associação Espírita Francisco Spinelli, face ao Convênio nº 172, de 22 de dezembro de 2004, celebrado entre o Município de Santa Maria e a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em conformidade com o Programa de Combate à Fome, para viabilizar a implantação de cozinhas comunitárias.
§1º Os equipamentos, materiais e bens móveis serão utilizados no desenvolvimento das atividades pertinentes à Cozinha Comunitária da Associação Espírita Francisco Spinelli.
§2º Os equipamentos cedidos estão relacionados no Termo de Permissão de Uso autorizado pelo presente Decreto Executivo e firmado entre as partes.
Art. 2
o A Permissão de Uso de que trata este Decreto é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
Art. 3
o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, deverá constar o prazo de vigência, os deveres, direitos e proibições das partes.
Art. 4
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 2 dias do mês de agosto de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, n
o 2.277, inscrito no CNPJ sob n
o 88.488.366/0001-00, doravante denominado
PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade n
o 1038475511-SSP/RS, CPF n
o 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso dos equipamentos, materiais e bens móveis à
ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA FRANCISCO SPINELLI, inscrita no CNPJ n
o 06.922.701/0001-64, com sede na Rua Auta de Souza, n
o 10, Vila Pôr do Sol, em Santa Maria, doravante denominada
PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo Presidente
Elson Busatto, portador da Carteira de Identidade n
o 3038074161 - SSP/RS, CPF n
o 501.684.100-44, residente e domiciliado em Santa Maria-RS, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 111, de 2 de agosto de 2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O
PERMITENTE, na qualidade de proprietário, permite o uso à
PERMISSIONÁRIA dos equipamentos adquiridos com recursos oriundos do Convênio n
o 172, de 22 de dezembro de 2004, celebrado entre o Município de Santa Maria e a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de conformidade com o Programa de Combate à Fome, para viabilizar a implantação de cozinhas comunitárias.
Parágrafo único. Os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso são os seguintes:
Item |
Descrição |
Quantidade |
Número do Patrimônio |
1 |
Armário de aço com 02 portas |
1 |
118317 |
2 |
Mesa em aço inox |
1 |
118314 |
3 |
Fogão Industrial 06 bocas com forno |
1 |
120048 |
4 |
Pia de aço inox |
1 |
118315 |
5 |
Batedeira industrial |
1 |
120049 |
6 |
Liquidificador Industrial |
1 |
120050 |
7 |
Coifa industrial |
|
120051 |
8 |
Freezer horizontal |
1 |
118318 |
9 |
Refrigerador 4 portas |
1 |
118313 |
10 |
Cilindro de gás |
1 |
118319 |
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O presente Termo de Permissão de Uso terá vigência pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogável por igual período mediante o respectivo Termo de Aditamento.
§1
o O
PERMITENTE poderá solicitar a revogação do Decreto a qualquer tempo, mediante aviso à
PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§2
o Este Termo será revogado de pleno direito na eventualidade de inobservância de suas Cláusulas e condições por qualquer das partes, sem prejuízo das perdas e danos que eventualmente forem devidas, mediante notificação prévia.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do
PERMITENTE:
a) permitir o uso dos equipamentos à
PERMISSIONÁRIA; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
II - da
PERMISSIONÁRIA:
a) assumir total responsabilidade pelos bens, devendo devolvê-los em bom estado de conservação, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a eles;
b) realizar a manutenção dos equipamentos, evitando danos em virtude de mau uso e falta de conservação;
c) guardar e devolver os materiais relacionados no parágrafo único da Cláusula Primeira ao fim dessa Permissão de Uso;
d) ressarcir o erário público, no caso de perda, extravio ou dano;
e) assumir todas as despesas concernentes ao uso e conservação dos bens;
f) administrar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação nos equipamentos, sem a prévia e expressa autorização do
PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor os bens em seu estado original;
g) cuidar da segurança na utilização e conservação dos bens;
h) entregar os bens quando notificado a fazê-lo;
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
É vedado à
PERMISSIONÁRIA:
I - ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros os utilizem;
II - alocar ou permitir a utilização de qualquer equipamento ou material para fins diversos dos especificados no presente Termo de Permissão de Uso; e
III - permitir o manejo dos equipamentos por pessoas não habilitadas.
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do Município sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§1
o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do
PERMITENTE, se isso não causar danos ao espaço.
§2
o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da
PERMISSIONÁRIA.
§3
o A
PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
A
PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais em tudo que disser respeito ao uso dos equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso.
Parágrafo único. Fica designada a Servidora
Thais Xavier da Silva, matrícula n
o 13.166, lotada na Secretaria de Município de Desenvolvimento Social, como responsável pelo presente Termo de Permissão de Uso, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a
PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente ao
PERMITENTE, através da Secretaria de Município de Desenvolvimento Social, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§1
o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo
PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§2
o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo
PERMITENTE.
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo n
o 111, de 2017 e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 2 de agosto de 2017.
Elson Busatto Jorge Cladistone Pozzobom
Associação Espírita Francisco Spinelli
Prefeito Municipal
Testemunhas:
............................................................
............................................................
Nome: _________________________
Nome: _________________________
CPF: _________________________
CPF: ___________________________