PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

06/09/2017 00:09
Decreto Executivo nº 0111/2017

Decreto Executivo nº 0111/2017
"DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E BENS MÓVEIS E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, dos equipamentos, materiais e bens móveis à Associação Espírita Francisco Spinelli, face ao Convênio nº 172, de 22 de dezembro de 2004, celebrado entre o Município de Santa Maria e a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em conformidade com o Programa de Combate à Fome, para viabilizar a implantação de cozinhas comunitárias.
§1º Os equipamentos, materiais e bens móveis serão utilizados no desenvolvimento das atividades pertinentes à Cozinha Comunitária da Associação Espírita Francisco Spinelli.
§2º Os equipamentos cedidos estão relacionados no Termo de Permissão de Uso autorizado pelo presente Decreto Executivo e firmado entre as partes.
 
Art. 2o A Permissão de Uso de que trata este Decreto é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, deverá constar o prazo de vigência, os deveres, direitos e proibições das partes.
 
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 2 dias do mês de agosto de 2017.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso dos equipamentos, materiais e bens móveis à ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA FRANCISCO SPINELLI, inscrita no CNPJ no 06.922.701/0001-64, com sede na Rua Auta de Souza, no 10, Vila Pôr do Sol, em Santa Maria, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo Presidente Elson Busatto, portador da Carteira de Identidade no 3038074161 - SSP/RS,  CPF no 501.684.100-44, residente e domiciliado em Santa Maria-RS, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 111, de 2 de agosto de 2017.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O PERMITENTE, na qualidade de proprietário, permite o uso à PERMISSIONÁRIA dos equipamentos adquiridos com recursos oriundos do Convênio no 172, de 22 de dezembro de 2004, celebrado entre o Município de Santa Maria e a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de conformidade com o Programa de Combate à Fome, para viabilizar a implantação de cozinhas comunitárias.
Parágrafo único. Os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso são os seguintes:
 
Item Descrição Quantidade Número do Patrimônio
1 Armário de aço com 02 portas 1 118317
2 Mesa em aço inox 1 118314
3 Fogão Industrial 06 bocas com forno 1 120048
4 Pia de aço inox 1 118315
5 Batedeira industrial 1 120049
6 Liquidificador Industrial 1 120050
7 Coifa industrial   120051
8 Freezer horizontal 1 118318
9 Refrigerador 4 portas 1 118313
10 Cilindro de gás 1 118319
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O presente Termo de Permissão de Uso terá vigência pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogável por igual período mediante o respectivo Termo de Aditamento.
§1o O PERMITENTE poderá solicitar a revogação do Decreto a qualquer tempo, mediante aviso à PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§2o Este Termo será revogado de pleno direito na eventualidade de inobservância de suas Cláusulas e condições por qualquer das partes, sem prejuízo das perdas e danos que eventualmente forem devidas, mediante notificação prévia.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do PERMITENTE:
a) permitir o uso dos equipamentos à PERMISSIONÁRIA; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
 
II - da PERMISSIONÁRIA:
a) assumir total responsabilidade pelos bens, devendo devolvê-los em bom estado de conservação, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a eles;
b) realizar a manutenção dos equipamentos, evitando danos em virtude de mau uso e falta de conservação;
c) guardar e devolver os materiais relacionados no parágrafo único da Cláusula Primeira ao fim dessa Permissão de Uso;
d) ressarcir o erário público, no caso de perda, extravio ou dano;
e) assumir todas as despesas concernentes ao uso e conservação dos bens;
f) administrar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação nos equipamentos, sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor os bens em seu estado original;
g) cuidar da segurança na utilização e conservação dos bens;
h) entregar os bens quando notificado a fazê-lo;
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
É vedado à PERMISSIONÁRIA:
I - ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros os utilizem;
II - alocar ou permitir a utilização de qualquer equipamento ou material para fins diversos dos especificados no presente Termo de Permissão de Uso; e
III - permitir o manejo dos equipamentos por pessoas não habilitadas.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do Município sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§1o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do PERMITENTE, se isso não causar danos ao espaço.
§2o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da PERMISSIONÁRIA.
§3o A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais em tudo que disser respeito ao uso dos equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso.
Parágrafo único. Fica designada a Servidora Thais Xavier da Silva, matrícula no 13.166, lotada na Secretaria de Município de Desenvolvimento Social, como responsável pelo presente Termo de Permissão de Uso, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente ao PERMITENTE, através da Secretaria de Município de Desenvolvimento Social, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§1o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§2o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo PERMITENTE.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo no 111, de 2017 e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 2 de agosto de 2017.
 
 
 
 
                   Elson Busatto                     Jorge Cladistone Pozzobom
          Associação Espírita Francisco Spinelli                   Prefeito Municipal
               
 
 
Testemunhas:
 
 
 
............................................................             ............................................................
Nome:  ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_________________________         Nome: _________________________
CPF:       _________________________                    CPF:   ___________________________
 
 
 
 
Criado em: 06/09/2017 - 16:15:08 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 06/09/2017 - 16:15:08 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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