Decreto Executivo nº 0115/2017
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 30.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art.1
o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2017, para o Fundo de Previdência o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 5
o da Lei Municipal n
o 6105, de 16 de dezembro de 2016:
ÓRGÃO: 22 – IPASSP SM
UNIDADE: 22.01 GP – Administração do Fundo de Previdência
FUNC |
PROGR. |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 122 |
0002 |
2.042 – Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Previdência |
3.3.90.36 - Outros Serv. Terceiros – P.F. |
0400 |
30.000,00 |
Art. 2
o - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
ÓRGÃO: 22 – IPASSP SM
UNIDADE: 22.01 GP – Administração do Fundo de Previdência
FUNC |
PROGR. |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 122 |
0002 |
2.042 – Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Previdência |
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
0400 |
30.000,00 |
Art. 3
o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, aos 11 dias do mês de agosto de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal