ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
Art.1o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2017, para o Fundo de Previdência o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 5o da Lei Municipal no 6105, de 16 de dezembro de 2016:| FUNC | PROGR. | PROJETO/ATIVIDADE | DESPESA | FR | VALOR R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 09 122 | 0002 | 2.042 – Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Previdência | 3.3.90.36 - Outros Serv. Terceiros – P.F. | 0400 | 30.000,00 |
| FUNC | PROGR. | PROJETO/ATIVIDADE | DESPESA | FR | VALOR R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 09 122 | 0002 | 2.042 – Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Previdência | 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 0400 | 30.000,00 |
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.