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22/05/2018 00:05
Decreto Executivo nº 0048/2018

Decreto Executivo nº 0048/2018
CONCEDE REAJUSTE ÀS TARIFAS DO TRANSPORTE COLETIVO E SELETIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, MEDIANTE CUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO a votação do Conselho Municipal de Transportes de Santa Maria, em 10 de maio de 2018, conforme ofício recebido, que deliberou e aprovou a planilha de custos do transporte coletivo urbano de Santa Maria, composta esta por nove itens os quais são eles: combustíveis, salários e encargos de funcionários, previdência, imposto sobre serviço, pneus, despesas administrativas, depreciação de instalações e ônibus com vida útil, remuneração do capital investido, além de uma considerável redução no número de passageiros pagantes por quilômetro, o que faz com que o custo do serviço seja dividido por um número menor de usuários;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Transporte deliberou em 10 de maio de 2018 pelo valor de R$ 3,93 (três reais e noventa centavos) para as tarifas do transporte coletivo urbano;
CONSIDERANDO a necessidade do equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão, conforme Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei nº 8987, de 13 de fevereiro de 1995;
CONSIDERANDO a constante necessidade de modernização, qualificação e melhoria do sistema de transporte público;
CONSIDERANDO o princípio da anualidade determinado pela legislação federal que obriga o poder concedente a revisão das tarifas; e
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do reajuste anual dos salários dos trabalhadores do transporte de passageiros de Santa Maria;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, em sede de embargos de declaração, reconheceu o espaço temporal necessário à deflagração de processo licitatório de complexidade, como é o envolvendo transporte coletivo, ratificando, portanto, a manutenção dos atuais contratos até o término de suas vigências. 
 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1o A partir da zero hora do dia 23 (vinte e três) de maio do corrente ano, as tarifas do transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus de Santa Maria terão o valor de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos) e do transporte seletivo terão o valor de R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos).
Parágrafo único. A central de vendas da Associação dos Transportadores Urbanos de Passageiros de Santa Maria - ATU deverá atender até 13h30 no dia 19 e até às 18h30 nos dias 21 e 22 de maio de 2018, comercializando passagens ao valor de R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos).
 
Art. 2º Os reajustes de que tratam o presente Decreto Executivo estão embasados na Planilha elaborada no exercício de 2017/2018, pela Secretaria de Município de Mobilidade Urbana, com parecer favorável do Conselho Municipal de Transportes conforme Ofício deste, datado de 10 de maio de 2018.
 
Art. 3º As empresas prestadoras de serviço de transporte público ficam obrigadas a apresentar levantamento sobre possíveis melhorias a serem realizadas em abrigos e terminais de ônibus situados no perímetro urbano de Santa Maria.  
 
Art. 4º Todos os fiscais lotados na Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana da Secretaria de Mobilidade Urbana possuem atribuição para desempenhar as funções de fiscalização, com vistas a assegurar o fiel cumprimento deste Decreto Executivo e demais previsões legais atinentes à prestação do serviço de transporte público.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 18 dias do mês de maio de 2018.
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 

 
 
 


 
Criado em: 22/05/2018 - 12:10:58 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 22/05/2018 - 12:10:58 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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