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19/06/2018 00:06
Decreto Executivo nº 0059/2018

Decreto Executivo nº 0059/2018
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de parte de uma área pertencente ao Município de Santa Maria localizada dentro de uma área maior do imóvel da matrícula no 63.012, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, conforme descrição abaixo, ao 2º Batalhão Ambiental da Brigada Militar - Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Rua Antônio Gonçalves do Amaral, no 1.100, no Município de Santa Maria/RS, a ser utilizada para o desenvolvimento das atividades do 2º Batalhão Ambiental da Brigada Militar nos serviços de proteção ao meio ambiente.
Parágrafo único. A área pública a ser cedida com área total de 63.012m², localizada no Bairro São José, possui as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, numa extensão de 500m, com a Rua Antônio Botega; ao Sul, numa extensão de aproximadamente 500m, com a Estrada dos Pains; ao Leste, com o prolongamento das mesmas ruas, onde encontram-se; ao Oeste, com uma Rua sem denominação ou futura Travessa Rigon.
 
Art. 2o A utilização do espaço a ser cedido será autorizada através do Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 8 dias do mês de junho de 2017.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere a área ao 2º BATALHÃO AMBIENTAL DA BRIGADA MILITAR - BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ sob o no 89.175.541/0001-64, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, com sede na Rua Antônio Gonçalves do Amaral, no 1.100, no Município de Santa Maria/RS, neste ato representada pelo Tenente Coronel QOEM, Sr. Rois Jandirlei Flores Tavares, Carteira de Identidade no 2024704534/SSP/PC/RS, CPF no 429.818.240-15, residente e domiciliada em Santa Maria/RS, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 59, de 8 de junho de 2018.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de parte de uma área pertencente ao Município de Santa Maria localizada dentro de uma área maior do imóvel da matrícula no 63.012, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, conforme descrição abaixo, ao 2º BATALHÃO AMBIENTAL DA BRIGADA MILITAR - BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL com sede na Rua Antônio Gonçalves do Amaral, no 1.100, em Santa Maria, a ser utilizada para o desenvolvimento das atividades do 2º Batalhão Ambiental da Brigada Militar nos serviços de proteção ao meio ambiente.
Parágrafo único. A área pública a ser cedida com área total de 63.012m², localizada no Bairro São José, possui as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, numa extensão de 500m, com a Rua Antônio Botega; ao Sul, numa extensão de aproximadamente 500m, com a Estrada dos Pains; ao Leste, com o prolongamento das mesmas ruas, onde encontram-se; ao Oeste, com uma Rua sem denominação ou futura Travessa Rigon.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do documento, podendo ser prorrogável por igual período.
§1o O PERMITENTE poderá solicitar a desocupação do espaço a qualquer tempo, mediante aviso à PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§2o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto e que a solicitação seja feita até 30 (trinta) dias antes do término da vigência da Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do PERMITENTE:
a) permitir o uso da área ao PERMISSIONÁRIO; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
 
 II - da PERMISSIONÁRIA:
a) zelar pelo bem público utilizado;
b) cuidar da segurança, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação e agrupamentos de desocupados;
c) cuidar da natureza, oportunizando a preservação ambiental;
d) evitar danos ao imóvel, que podem ocorrer em virtude de mau uso e falta de conservação, bem como no caso de descuidos, tais como incêndios e demais situações afins;
  1. administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação no imóvel sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor o bem em seu estado original;
  2. arcar com todas as despesas concernentes ao uso e conservação do espaço, inclusive a taxa por ocupação do solo de área pública, água, luz, telefone, etc.; e
  3. entregar o bem quando notificado para fazê-lo.
Parágrafo único. A PERMISSIONÁRIA assume integralmente a responsabilidade pelos danos causados ao bem, exceto aqueles decorrentes do uso normal, devolvendo a área em boas condições, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a ela.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros o utilizem;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas neste Termo de Permissão de Uso;
c) colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do Município;
  1. promover eventos não afins da atividade autorizada;
e) utilizar o espaço para eventos privados; e
  1. realizar qualquer obra sem autorização do PERMITENTE.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§1o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do PERMITENTE, se isso não causar danos ao espaço.
§2o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da PERMISSIONÁRIA.
§3o A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
 
 
 
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
§1o Fica designada a Servidora Srª Alma Cristina Holzchuke, matrícula no 14.697, lotada na Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá o PERMISSIONÁRIO comunicar imediatamente ao PERMITENTE, através da Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§1o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§2o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo PERMITENTE.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo no 59, de 8 de junho de 2018, e em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 8  de junho de 2018.
 
    
      Rois Jandirlei Flores Tavares       Jorge Cladistone Pozzobom
           2º Batalhão Ambiental   Prefeito Municipal
                   Brigada Militar
                                                                        Testemunhas:
 
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Nome: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________                      Nome: ______________________
CPF:     _______________________          CPF: _____________________
Criado em: 19/06/2018 - 14:34:32 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 19/06/2018 - 14:34:32 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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