Decreto Executivo nº 0059/2018
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de parte de uma área pertencente ao Município de Santa Maria localizada dentro de uma área maior do imóvel da matrícula n
o 63.012, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, conforme descrição abaixo, ao
2º Batalhão Ambiental da Brigada Militar - Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Rua Antônio Gonçalves do Amaral, n
o 1.100, no Município de Santa Maria/RS, a ser utilizada para o desenvolvimento das atividades do 2º Batalhão Ambiental da Brigada Militar nos serviços de proteção ao meio ambiente.
Parágrafo único. A área pública a ser cedida com área total de 63.012m², localizada no Bairro São José, possui as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, numa extensão de 500m, com a Rua Antônio Botega; ao Sul, numa extensão de aproximadamente 500m, com a Estrada dos Pains; ao Leste, com o prolongamento das mesmas ruas, onde encontram-se; ao Oeste, com uma Rua sem denominação ou futura Travessa Rigon.
Art. 2
o A utilização do espaço a ser cedido será autorizada através do Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
Art. 3
o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
Art. 4
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 8 dias do mês de junho de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, n
o 2.277, inscrito no CNPJ sob n
o 88.488.366/0001
-00, doravante denominado
PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade n
o 1038475511-SSP/RS, CPF n
o 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere a área ao
2º BATALHÃO AMBIENTAL DA BRIGADA MILITAR - BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ sob o n
o 89.175.541/0001-64, doravante denominada
PERMISSIONÁRIA, com sede na Rua Antônio Gonçalves do Amaral, n
o 1.100, no Município de Santa Maria/RS, neste ato representada pelo Tenente Coronel QOEM, Sr.
Rois Jandirlei Flores Tavares, Carteira de Identidade n
o 2024704534/SSP/PC/RS, CPF n
o 429.818.240-15, residente e domiciliada em Santa Maria/RS, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 59, de 8 de junho de 2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de parte de uma área pertencente ao Município de Santa Maria localizada dentro de uma área maior do imóvel da matrícula n
o 63.012, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, conforme descrição abaixo, ao
2º BATALHÃO AMBIENTAL DA BRIGADA MILITAR - BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL com sede na Rua Antônio Gonçalves do Amaral, n
o 1.100, em Santa Maria, a ser utilizada para o desenvolvimento das atividades do 2º Batalhão Ambiental da Brigada Militar nos serviços de proteção ao meio ambiente.
Parágrafo único. A área pública a ser cedida com área total de 63.012m², localizada no Bairro São José, possui as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, numa extensão de 500m, com a Rua Antônio Botega; ao Sul, numa extensão de aproximadamente 500m, com a Estrada dos Pains; ao Leste, com o prolongamento das mesmas ruas, onde encontram-se; ao Oeste, com uma Rua sem denominação ou futura Travessa Rigon.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do documento, podendo ser prorrogável por igual período.
§1
o O
PERMITENTE poderá solicitar a desocupação do espaço a qualquer tempo, mediante aviso à
PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§2
o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto e que a solicitação seja feita até 30 (trinta) dias antes do término da vigência da Permissão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do
PERMITENTE:
a) permitir o uso da área ao
PERMISSIONÁRIO; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
II - da
PERMISSIONÁRIA:
a) zelar pelo bem público utilizado;
b) cuidar da segurança, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação e agrupamentos de desocupados;
c) cuidar da natureza, oportunizando a preservação ambiental;
d) evitar danos ao imóvel, que podem ocorrer em virtude de mau uso e falta de conservação, bem como no caso de descuidos, tais como incêndios e demais situações afins;
- administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação no imóvel sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor o bem em seu estado original;
- arcar com todas as despesas concernentes ao uso e conservação do espaço, inclusive a taxa por ocupação do solo de área pública, água, luz, telefone, etc.; e
- entregar o bem quando notificado para fazê-lo.
Parágrafo único. A
PERMISSIONÁRIA assume integralmente a responsabilidade pelos danos causados ao bem, exceto aqueles decorrentes do uso normal, devolvendo a área em boas condições, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a ela.
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à
PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros o utilizem;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas neste Termo de Permissão de Uso;
c) colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do Município;
- promover eventos não afins da atividade autorizada;
e) utilizar o espaço para eventos privados; e
- realizar qualquer obra sem autorização do PERMITENTE.
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do
PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§1
o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do
PERMITENTE, se isso não causar danos ao espaço.
§2
o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da
PERMISSIONÁRIA.
§3
o A
PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O
PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar
in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
§1
o Fica designada a Servidora Srª
Alma Cristina Holzchuke, matrícula n
o 14.697, lotada na Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA -
Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá o
PERMISSIONÁRIO comunicar imediatamente ao
PERMITENTE, através da Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§1
o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo
PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§2
o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo
PERMITENTE.
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo n
o 59, de 8 de junho de 2018, e em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 8 de junho de 2018.
Rois Jandirlei Flores Tavares Jorge Cladistone Pozzobom
2º Batalhão Ambiental
Prefeito Municipal
Brigada Militar
Testemunhas:
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Nome: _______________________
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CPF: _______________________
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