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25/06/2018 00:06
Decreto Executivo nº 0052/2018

Decreto Executivo nº 0052/2018
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de um imóvel pertencente ao Município de Santa Maria - Anexo do Museu de Arte de Santa Maria - MASM, situado dentro de área maior da matrícula nº 111.070, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, sendo 177,37 m² correspondente ao espaço de vidro também chamado Anexo do Museu de Arte de Santa Maria; 493,12 m² correspondente ao subsolo do MASM; 482,55 m² correspondente ao primeiro andar do MASM, tendo essas áreas, orientações Norte e Leste com frente para a Rua Professor Teixeira e Rua Visconde de Pelotas, e com orientação Sul e Leste com frente para a Avenida Presidente Vargas à Associação dos Amigos do Museu de Arte de Santa Maria, localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 1400, para ser utilizado para as atividades culturais e sociais da Associação.
 
Art. 2o A utilização do espaço a ser cedido será autorizada através do Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 23 dias do mês de maio de 2018.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070 -78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso do imóvel à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU DE ARTE DE SANTA MARIA, Avenida Presidente Vargas, nº 1400, em Santa Maria, inscrita no CNPJ no 14.406.343/0001-65, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pela Vice - Presidente, Sra. Círia Moro, Carteira de Identidade no 5034316082-SJS/RS, CPF nº 448.556.130-53, residente e domiciliada em Santa Maria/RS, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 52, de 23 de maio de 2018.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de um imóvel pertencente ao Município de Santa Maria - Anexo do Museu de Arte de Santa Maria - MASM, situado dentro de área maior da matrícula nº 111.070, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, sendo 177,37 m² correspondente ao espaço de vidro também chamado Anexo do Museu de Arte de Santa Maria; 493,12 m² correspondente ao subsolo do MASM; 482,55 m² correspondente ao primeiro andar do MASM, tendo essas áreas, orientações Norte e Leste com frente para a Rua Professor Teixeira e Rua Visconde de Pelotas, e com orientação Sul e Leste com frente para a Avenida Presidente Vargas à Associação dos Amigos do Museu de Arte de Santa Maria, localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 1400, para ser utilizado para as atividades culturais e sociais da Associação.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar da data de assinatura do documento, podendo ser prorrogável por igual período.
§1o O PERMITENTE poderá solicitar a desocupação do espaço a qualquer tempo, mediante aviso à PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§2o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto e que a solicitação seja feita até 30 (trinta) dias antes do término da vigência da Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do PERMITENTE:
a) permitir o uso da área ao PERMISSIONÁRIO; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
 II - da PERMISSIONÁRIA:
a) zelar pelo bem público utilizado;
b) auxiliar no cuidado à segurança, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação e agrupamentos de desocupados;
c) cuidar da natureza, oportunizando a preservação ambiental;
d) evitar danos ao imóvel, que podem ocorrer em virtude de mau uso e falta de conservação, bem como no caso de descuidos, tais como incêndios e demais situações afins;
  1. administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação no imóvel sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor o bem em seu estado original;
  2. pagamento das despesas concernentes à energia elétrica do local de funcionamento do café, após o início das atividades;
  3. realizar atividades culturais e educativas como oficinas, workshops, cursos e palestras;
  4. comercializar obras de arte produtos de design, artesanato através de feiras e exposições, com porcentagem para a AMASM, sendo esses investidos no MASM;
  5.  criar e expor o comércio, de obras de arte, livros e souvenirs através de loja de conveniência, sendo que o espaço poderá ser locado para terceiros e o valor arrecadado será aplicado em ações no MASM;
  6. explorar economicamente um café bistrô no Museu de Arte de Santa Maria, proporcionando a aplicação direta desse no MASM; e
  7. entregar o bem quando notificado para fazê-lo.
 
Parágrafo único. A PERMISSIONÁRIA assume integralmente a responsabilidade pelos danos que causar ao bem, exceto aqueles decorrentes do uso normal, devolvendo a área em boas condições, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a ela.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço objeto do presente Termo de Permissão de Uso;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas neste Termo de Permissão de Uso;
c) colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do Município;
  1. promover eventos não afins da atividade autorizada;
e) utilizar o espaço para eventos privados ou outras atividades que não correspondam à finalidade do local; e
  1. realizar qualquer obra sem autorização do PERMITENTE.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Permissão, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§1o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do PERMITENTE, se isso não causar danos ao espaço.
§2o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da PERMISSIONÁRIA.
§3o A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designada a Servidora Marcio Andrei Flores Souza, matrícula nº 7.753,  lotada na Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá o PERMISSIONÁRIO comunicar imediatamente ao PERMITENTE, através da Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§1o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§2o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo PERMITENTE.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo no 7, de 2018 e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 23 de maio de 2018.
 
           
 
 
                  Círia Moro             Jorge Cladistone Pozzobom
      Associação dos Amigos do                         Prefeito Municipal
 Museu de Arte de Santa Maria 
             
Testemunhas:
 
 
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Nome:  ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________            Nome: _______________________
CPF:       _______________________            CPF:  ________________________
 
 
Criado em: 25/06/2018 - 10:15:00 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 25/06/2018 - 10:15:00 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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