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25/06/2018 00:06
Decreto Executivo nº 0061/2018

Decreto Executivo nº 0061/2018
SUPLEMENTA A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO  MONTANTE DE R$ 50.000,00



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) do Orçamento de 2018, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 5º da Lei Municipal nº 6181, de 22 de dezembro de 2017:
 
ÓRGÃO: 16 - IPASSP SM
UNIDADE: 16.02 – Fundo de Previdência
FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
 
09272 0003 0.008- Pagamento de Benefícios Previdenciários a Inativos e Pensionistas da Câmara 3.1.90.01.00 – Aposentadorias do RPPS 0400      50.000,00
TOTAL      50.000,00
 
 
 
 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
 
ÓRGÃO: 16 - IPASSP SM
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
 
09122 0002 0.066- Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Previdência 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas 0400      50.000,00
 
TOTAL     50.000,00
 
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, aos 12 (doze) dias do mês de junho do ano de 2018.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 25/06/2018 - 10:46:50 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 25/06/2018 - 10:46:50 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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