Decreto Executivo nº 0061/2018
SUPLEMENTA A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO MONTANTE DE R$ 50.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) do Orçamento de 2018, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 5º da Lei Municipal nº 6181, de 22 de dezembro de 2017:
ÓRGÃO: 16 - IPASSP SM
UNIDADE: 16.02 – Fundo de Previdência
FUNC |
PROGRAMA |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09272 |
0003 |
0.008- Pagamento de Benefícios Previdenciários a Inativos e Pensionistas da Câmara |
3.1.90.01.00 – Aposentadorias do RPPS |
0400 |
50.000,00 |
TOTAL |
50.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
ÓRGÃO: 16 - IPASSP SM
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC |
PROGRAMA |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09122 |
0002 |
0.066- Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Previdência |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas |
0400 |
50.000,00 |
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, aos 12 (doze) dias do mês de junho do ano de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal