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25/06/2018 00:06
Decreto Executivo nº 0060/2018

Decreto Executivo nº 0060/2018
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 430.000,00.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º - Fica suplementado o valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 5°, II da Lei Municipal n° 6181, de 22 de dezembro de 2017:
 
ÓRGÃO: 18 - Instituto de Planejamento de Santa Maria
UNIDADE: 18.01 - IPLAN - Instituto de Planejamento de Santa Maria
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
04 122 0005 2.065-Manut.  Dos Serv. Adm. Do IPLAN 3.1.90.11 – Vencimentos/Vant. Fixas - PC 0001 380.000,00
04 122 0005 2.065-Manut.  Dos Serv. Adm. Do IPLAN 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 0001 30.000,00
04 122 0005 2.065-Manut.  Dos Serv. Adm. Do IPLAN .4.4.90.39 – Outros Serv. Terc.-PJ 0001 20.000,00
TOTAL 430.000,00
 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem em parte da seguinte dotação:
 
ÓRGÃO: 18 - Instituto de Planejamento de santa Maria
UNIDADE: 18.01 - IPLAN- Instituto de Planejamento de Santa Maria
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
04 122 0005 2.065-Manut.  Dos Serv. Adm. Do IPLAN 3.3.90.39 – Outros Serv. Terc.-PJ 0001 430.000,00
TOTAL 430.000,00
                
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
  Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 12 (doze) dias do mês de junho do ano de 2018.
 
                                 
 
                 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 25/06/2018 - 10:48:09 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 25/06/2018 - 10:48:09 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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