Decreto Executivo nº 0060/2018
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 430.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica suplementado o valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 5°, II da Lei Municipal n° 6181, de 22 de dezembro de 2017:
ÓRGÃO: 18 - Instituto de Planejamento de Santa Maria
UNIDADE: 18.01 - IPLAN - Instituto de Planejamento de Santa Maria
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
04 122 |
0005 |
2.065-Manut. Dos Serv. Adm. Do IPLAN |
3.1.90.11 – Vencimentos/Vant. Fixas - PC |
0001 |
380.000,00 |
04 122 |
0005 |
2.065-Manut. Dos Serv. Adm. Do IPLAN |
3.1.90.13 – Obrigações Patronais |
0001 |
30.000,00 |
04 122 |
0005 |
2.065-Manut. Dos Serv. Adm. Do IPLAN |
.4.4.90.39 – Outros Serv. Terc.-PJ |
0001 |
20.000,00 |
TOTAL |
430.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem em parte da seguinte dotação:
ÓRGÃO: 18 - Instituto de Planejamento de santa Maria
UNIDADE: 18.01 - IPLAN- Instituto de Planejamento de Santa Maria
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
04 122 |
0005 |
2.065-Manut. Dos Serv. Adm. Do IPLAN |
3.3.90.39 – Outros Serv. Terc.-PJ |
0001 |
430.000,00 |
TOTAL |
430.000,00 |
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 12 (doze) dias do mês de junho do ano de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal