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03/07/2018 00:07
Decreto Executivo nº 0071/2018

Decreto Executivo nº 0071/2018
ESTABELECE O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E AUTÁRQUICA NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, NA SEGUNDA FASE DA COPA DO MUNDO FIFA 2018.



 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1o Nos dias úteis dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo FIFA 2018, haverá alteração do horário de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e autárquica, mantendo-se os respectivos serviços essenciais.  
Art. 2o Fica estabelecido, em caráter excepcional, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e autárquica, no dia 2 de julho do corrente ano, segunda-feira, das 13h30 as 18h30, sem intervalo.
Parágrafo único. Em caso de prorrogação do tempo regulamentar do jogo, o horário de expediente terá início às 14h.
Art. 3o Na hipótese de a Seleção Brasileira avançar às fases seguintes da competição, jogando no dia 6 de julho do corrente ano, sexta-feira, e posteriormente no dia 10 de julho do corrente ano, terça-feira, o expediente será no horário das 07h30min às 13h30min.
Art.4o Funcionarão normalmente as atividades consideradas essenciais, especialmente a Secretaria de Município da Saúde e seus serviços.
 
Art. 5º Os expedientes das Escolas Municipais nas datas referidas no art. 2º e no art.3º deste Decreto serão deliberados pelas Direções das mesmas em conjunto com a Secretaria de Município de Educação.
 
Art. 6o Permanecem inalteradas as disposições do Decreto Executivo no 1, de 3 de janeiro de 2018, que define os dias de feriados municipais e estabelece os dias de ponto facultativo para o ano de 2018.
 
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2018.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 
Criado em: 03/07/2018 - 14:24:23 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 03/07/2018 - 14:24:23 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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