Decreto Executivo nº 0076/2018
REGULAMENTA O ART. 294 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 22 DE JUNHO DE 2018.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Comissão dos Serviços Funerários fica constituída por representantes das empresas do ramo de serviços funerários devidamente estabelecidas e paritariamente por representantes do Poder Público Municipal e representantes da Sociedade Civil Organizada, assim sendo:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos;
III -1 (um) representante da Secretaria de Município da Saúde;
IV -1 (um) representante da Secretaria de Município de Meio Ambiente;
V -1 (um) representante da Secretaria de Município de Desenvolvimento Social;
VI -1 (um) representante da Funerária AM Brum;
VII -1 (um) representante da Funerária Cauzzo;
VIII - 1 (um) representante da Funerária Ipiranga;
IX - 1 (um) representante da Funerária São Martinho;
X - 1 (um) representante da Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Santa Maria - CACISM;
XI - 1 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Maria - CDL;
XII - 1 (um) representante da União da Associação Comunitária de Santa Maria - UAC; e
XIII - 1 (um) representante das entidades hospitalares de Santa Maria.
IX - 1 (um) representante da Associação de Assistência Social do Município indicado pelo Conselho de Assistência Social.
Art. 2
o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 11 dias do mês de julho de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal