PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

20/07/2018 00:07
Decreto Executivo nº 0076/2018

Decreto Executivo nº 0076/2018
 REGULAMENTA O ART. 294 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 22 DE JUNHO DE 2018.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º A Comissão dos Serviços Funerários fica constituída por representantes das empresas do ramo de serviços funerários devidamente estabelecidas e paritariamente por representantes do Poder Público Municipal e representantes da Sociedade Civil Organizada, assim sendo:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos;
III -1 (um) representante da Secretaria de Município da Saúde;
IV -1 (um) representante da Secretaria de Município de Meio Ambiente;
V -1 (um) representante da Secretaria de Município de Desenvolvimento Social;
VI -1 (um) representante da Funerária AM Brum;
VII -1 (um) representante da Funerária Cauzzo;
VIII - 1 (um) representante da Funerária Ipiranga;
IX - 1 (um) representante da Funerária São Martinho;
X - 1 (um) representante da Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Santa Maria - CACISM;
XI - 1 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Maria - CDL;
XII - 1 (um) representante da União da Associação Comunitária de Santa Maria - UAC; e
XIII - 1 (um) representante das entidades hospitalares de Santa Maria.
IX - 1 (um) representante da Associação de Assistência Social do Município indicado pelo Conselho de Assistência Social.
 
Art. 2o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 11 dias do mês de julho de 2018.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
        Prefeito Municipal

 
Criado em: 20/07/2018 - 08:59:34 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 20/07/2018 - 08:59:34 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços