Decreto Executivo nº 0085/2018
SUPLEMENTA A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO MONTANTE DE R$ 3.605.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 3.280.000,00 (três milhões, duzentos e oitenta mil reais) e para o Fundo de Saúde o valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) do Orçamento de 2018, para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com a artigo 5º da Lei Municipal nº 6181, de 22 de dezembro de 2017:
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 122 |
0002 |
2.066- Manut.Serv.Admin.Fdo. Previd |
3.3.90.47 – Obrig. Trib. e Contrib. |
0400 |
680.000,00 |
09 122 |
0002 |
2.066- Manut.Serv.Admin.Fdo. Previd |
3.3.90.92 – Desp. Exrc. Anteriores |
0400 |
2.600.000,00 |
TOTAL |
3.280.000,00 |
ÓRGÃO: 17 IPASSP SM
UNIDADE: 17.01 – Administração do Fundo de Saúde
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
10 122 |
0002 |
2.068- Manut.Serv. Admin. Fdo Saúde |
3.3.90.47 – Obrig. Trib. e Contrib. |
0400 |
80.000,00 |
10 122 |
0002 |
2.068- Manut.Serv. Admin. Fdo Saúde |
3.3.90.92 – Desp. Exrc. Anteriores |
0400 |
245.000,00 |
TOTAL |
325.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem da redução das dotações abaixo relacionadas:
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 122 |
0002 |
1.007- Aquis.Prédio Sede Próp. RPPS |
4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis |
0400 |
2.880.000,00 |
09 122 |
0002 |
2.066- Manut.Serv.Admin.Fdo. Previd |
3.1.90.11 – Vcto e Vantag. Fixas |
0400 |
400.000,00 |
TOTAL |
3.280.000,00 |
ÓRGÃO: 17 IPASSP SM
UNIDADE: 17.99 – Reserva de Contingência
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
99 999 |
9999 |
0.007- Reserva de Contigência |
9.9.99.99.00 – Reserva de Conting |
0400 |
325.000,00 |
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, aos 30 (trinta) dias do mês de julho do ano de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal