PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

15/08/2018 00:08
Decreto Executivo nº 0085/2018

Decreto Executivo nº 0085/2018
SUPLEMENTA A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO MONTANTE DE R$ 3.605.000,00.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 3.280.000,00 (três milhões, duzentos e oitenta mil reais) e para o Fundo de Saúde o valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) do Orçamento de 2018, para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com a artigo 5º da Lei Municipal nº 6181, de 22 de dezembro de 2017:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09 122 0002 2.066- Manut.Serv.Admin.Fdo. Previd 3.3.90.47 – Obrig. Trib. e Contrib. 0400    680.000,00
09 122 0002 2.066- Manut.Serv.Admin.Fdo. Previd 3.3.90.92 – Desp. Exrc. Anteriores 0400 2.600.000,00
TOTAL 3.280.000,00
 
ÓRGÃO: 17 IPASSP SM
UNIDADE: 17.01 – Administração do Fundo de Saúde
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
10 122 0002 2.068- Manut.Serv. Admin. Fdo Saúde 3.3.90.47 – Obrig. Trib. e Contrib. 0400      80.000,00
10 122 0002 2.068- Manut.Serv. Admin. Fdo Saúde 3.3.90.92 – Desp. Exrc. Anteriores 0400      245.000,00
TOTAL 325.000,00
 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem da redução das dotações abaixo relacionadas:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09 122 0002 1.007- Aquis.Prédio Sede Próp. RPPS 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis 0400  2.880.000,00
09 122 0002 2.066- Manut.Serv.Admin.Fdo. Previd 3.1.90.11 – Vcto e Vantag. Fixas 0400 400.000,00
TOTAL 3.280.000,00
 
ÓRGÃO: 17 IPASSP SM
UNIDADE: 17.99 – Reserva de Contingência
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
99 999 9999 0.007- Reserva de Contigência 9.9.99.99.00 – Reserva de Conting 0400 325.000,00
 
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, aos 30 (trinta) dias do mês de julho do ano de 2018.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 15/08/2018 - 16:33:48 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 15/08/2018 - 16:33:48 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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