PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

15/08/2018 00:08
Decreto Executivo nº 0089/2018

Decreto Executivo nº 0089/2018
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DO  DECRETO EXECUTIVO Nº 44, DE 03 DE ABRIL DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O PROTESTO EXTRAJUDICIAL E A INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SCPC DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência devendo a Administração Municipal adotar e aperfeiçoar instrumentos de recuperação de créditos de qualquer natureza;
 
CONSIDERANDO que cobrança via Serviço Central de Proteção ao Crédito e/ou Protesto constituem-se em instrumentos eficazes para o Município, trazendo ainda maior agilidade e de forma menos onerosa;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1o O art. 2º do Decreto Executivo nº 44, de 03 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 2º Os créditos inscritos em Dívida Corrente e Dívida Ativa serão encaminhados para inscrição junto ao Serviço Central de Proteção ao Crédito - SCPC e/ou para Registro no Cartório de Protesto, independentemente do seu valor.” (NR)
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º Revoga o Decreto Executivo nº 76, de 19 de maio de 2015.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 14 dias do mês de agosto de 2018.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 
Criado em: 15/08/2018 - 16:38:31 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 15/08/2018 - 16:38:31 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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