Decreto Executivo nº 0089/2018
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DO DECRETO EXECUTIVO Nº 44, DE 03 DE ABRIL DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O PROTESTO EXTRAJUDICIAL E A INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SCPC DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência devendo a Administração Municipal adotar e aperfeiçoar instrumentos de recuperação de créditos de qualquer natureza;
CONSIDERANDO que cobrança via Serviço Central de Proteção ao Crédito e/ou Protesto constituem-se em instrumentos eficazes para o Município, trazendo ainda maior agilidade e de forma menos onerosa;
D E C R E T A:
Art. 1
o O art. 2º do Decreto Executivo nº 44, de 03 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os créditos inscritos em Dívida Corrente e Dívida Ativa serão encaminhados para inscrição junto ao Serviço Central de Proteção ao Crédito - SCPC e/ou para Registro no Cartório de Protesto, independentemente do seu valor.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga o Decreto Executivo nº 76, de 19 de maio de 2015.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 14 dias do mês de agosto de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal