Decreto Executivo nº 0096/2018
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 34.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º
- Fica suplementado o valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 5°, II da Lei Municipal n° 6181, de 22 de dezembro de 2017:
ÓRGÃO: 18 - Instituto de Planejamento de Santa Maria
UNIDADE: 18.01 - IPLAN - Instituto de Planejamento de Santa Maria
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
04 122 |
0005 |
2.065-Manut. Dos Serv. Adm. Do IPLAN |
3.1.91.13 – Obrigações Patronais |
0001 |
33.200,00 |
04 122 |
0005 |
2.065-Manut. Dos Serv. Adm. Do IPLAN |
3.3.90.47 – Obrigações Trib. e Contributivas |
0001 |
800,00 |
TOTAL |
34.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução da seguinte dotação:
ÓRGÃO: 18 - Instituto de Planejamento de santa Maria
UNIDADE: 18.01 - IPLAN- Instituto de Planejamento de Santa Maria
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
04 122 |
0005 |
2.065-Manut. Dos Serv. Adm. Do IPLAN |
4.4.90.52 – Equip. e Material Permanente |
0001 |
34.000,00 |
TOTAL |
34.000,00 |
Art. 3º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto do ano de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal