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Art.1o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2018, o valor de R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 2o da Lei Municipal no 6242, de 06 de julho de 2018:| FUNC | PROGR. | PROJETO/ATIVIDADE | DESPESA | FR | VALOR R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 122 | 0001 | 2.108 – Manut. Ativ.Adm.Poder Legisl. | 3.1.90.04 – Contrat. por Tempo Determ. | 0001 | 56.000,00 |
| FUNC | PROGR. | PROJETO/ATIVIDADE | DESPESA | FR | VALOR R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 122 | 0001 | 2.108 – Manut. Ativ.Adm.Poder Legisl. | 3.1.90.11 – Venc.Vantag.Fixas –Pes.Civil. | 0001 | 56.000,00 |
Art. 7o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.