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26/09/2018 00:09
Decreto Executivo nº 94/2018

Decreto Executivo nº 94/2018
REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE FEIRAS EVENTUAIS DE NATUREZA ECONÔMICA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

DECRETO EXECUTIVO No 94, DE 22 DE AGOSTO DE 2018
 
Regulamenta a realização de feiras eventuais de natureza econômica no Município de Santa Maria e dá outras providências.
      
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Complementar nº 39, de 30 de outubro de 2006, e a Lei Complementar nº 77, de 17 de dezembro de 2010, no que dispõe sobre realização de feiras eventuais de natureza econômica no Município de Santa Maria;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º O pedido para realização da feira eventual de natureza econômica, comercial ou prestação de serviços, que conforme a Lei Complementar nº 77, de 17 de dezembro de 2010, deve se restringir a 1 (uma) por semestre, e de ser feito anualmente por meio de Protocolo na Prefeitura Municipal de Santa Maria, na Secretaria de Município de  Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação.
§1º O período para os interessados protocolarem os pedidos de intenção para realização de feira no primeiro e no segundo semestre é do primeiro dia útil ao ultimo dia útil do mês de janeiro.
§2º Os interessados devem protocolar o pedido com os documentos previstos na Lei Complementar nº 77, de 2010, como requisitos para a intenção da feira, que sejam passíveis de exigência nesta fase prévia.
 
Art. 2º O método de seleção dos dois eventos que ocorrerão no ano, 1 (um) em cada semestre, será o sorteio.
§ 1º Cada requerente receberá um número para participar do sorteio no dia em que efetuar o protocolo na Prefeitura Municipal de Santa Maria, com o pedido de intenção para a realização da feira, momento em que também será cadastrado o e-mail.
      § 2º Findo o prazo para os interessados protocolarem seus pedidos de intenção, será designada a data para sorteio, que se dará na primeira quinzena de fevereiro.
§ 3º Os participantes serão informados da data do sorteio por e-mail (que será cadastrado quando do protocolo) e também pelo site da Prefeitura Municipal de Santa Maria.
§ 4º O sorteio será efetivado na modalidade eletrônica pelo site fidedigno random.org.
§ 5º O sorteio poderá ser acompanhado de forma presencial em local que será informado por e-mail e no site da Prefeitura Municipal de Santa Maria, sendo aceito apena 1 (um) representante por CNPJ cadastrado.
§ 6º Primeiramente, será sorteada a feira a ser realizada no primeiro semestre, que designará o vencedor, primeiro e o segundo suplente. Logo após, será realizado um novo sorteio para o segundo semestre, que designará o vencedor, primeiro e o segundo suplente.
§ 7º Realizado o sorteio, os vencedores do primeiro e do segundo semestre terão 30 (trinta) dias para protocolar a documentação para alvará de feiras eventuais no Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Maria, na Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação - Superintendência de Alvarás.
§ 8º A desistência do vencedor ou dos suplentes não oportunizará a realização das feiras no semestre seguinte.
§ 9º A Feira vitoriosa no primeiro sorteio, referente ao primeiro semestre, não participa do segundo sorteio, atinente ao segundo semestre.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
 
Casa Civil, em santa Maria, aos 22 dias do mês de agosto de 2018.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 26/09/2018 - 12:49:56 por: Lourenço Nascimento Dutra Alterado em: 26/09/2018 - 12:49:56 por: Lourenço Nascimento Dutra

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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