Decreto Executivo nº 0113/2018
ALTERA O ART. 11 DO DECRETO EXECUTIVO Nº 067, DE 27 DE JUNHO DE 2014, ALTERADO PELO DECRETO EXECUTIVO Nº 157, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE REGULAMENTA O TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO DE ALUGUEL - TÁXI DISCIPLINADO NA LEI MUNICIPAL Nº 5863, DE 09 DE MAIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera o § 3º e inclui o § 4º no art. 11 do Decreto Executivo nº 067, de 27 de junho de 2014, alterado pelo Decreto Executivo nº 157, de 30 de dezembro de 2014, que
Regulamenta o Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel - TÁXI disciplinado na Lei Municipal nº 5863, de 09 de maio de 2014, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 11....
...
§ 3º A escala de prestação de serviço com o respectivo horário individual de trabalho dos condutores deverá previamente ser encaminhada à Secretaria de Município de Mobilidade Urbana semestralmente ou sempre que sofrer alteração, devendo, obrigatoriamente, estar uma cópia da mesma disponível à fiscalização no veículo táxi de cada autorizatário. A escala poderá ser enviada diretamente pelo autorizatário do serviço de táxi ou pelo coordenador do ponto de táxi. (NR)
§ 4º Quando houver alteração na escala, a mesma deverá ser atualizada e encaminhada em até 48 (quarenta e oito) à Secretaria de Município de Mobilidade Urbana, bem como estar disponível à fiscalização no veículo táxi de cada autorizatário no mesmo prazo.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos dois dias do mês de outubro de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal