Decreto Executivo nº 0114/2018
REGULAMENTA O INCISO IX DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 5863, DE 09 DE MAIO DE 2014, QUE ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA O SERVIÇO DE INTERESSE PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO DE ALUGUEL-TÁXI NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O autorizatário e os auxiliares de motorista de táxi deverão apresentar comprovante de curso de introdução ao turismo no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da abertura do protocolo de solicitação da Carteira de Licença Individual - CLI, mediante assinatura de termo de compromisso.
Parágrafo único. A não apresentação do certificado de conclusão do curso de introdução ao turismo dentro do prazo de 90 (noventa) dias, implicará na automática revogação da CLI para a condução do (s) prefixo (s) ao qual estiver vinculado, sujeitando ainda ao infrator as penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos dois dias do mês de outubro de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal