PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

05/10/2018 00:10
Decreto Executivo nº 0114/2018

Decreto Executivo nº 0114/2018
REGULAMENTA O INCISO IX DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 5863, DE 09 DE MAIO DE 2014, QUE ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA O SERVIÇO DE INTERESSE PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO DE ALUGUEL-TÁXI NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º O autorizatário e os auxiliares de motorista de táxi deverão apresentar comprovante de curso de introdução ao turismo no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da abertura do protocolo de solicitação da Carteira de Licença Individual - CLI, mediante assinatura de termo de compromisso.
Parágrafo único. A não apresentação do certificado de conclusão do curso de introdução ao turismo dentro do prazo de 90 (noventa) dias, implicará na automática revogação da CLI para a condução do (s) prefixo (s) ao qual estiver vinculado, sujeitando ainda ao infrator as penalidades previstas na legislação vigente.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos dois dias do mês de outubro de 2018.
 
 
 
 
 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal


 
Criado em: 05/10/2018 - 07:22:08 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 05/10/2018 - 07:22:08 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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