Decreto Executivo nº 0112/2018
DISPÕE SOBRE A JUNTA DE ADMINISTRAÇÃO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os recursos financeiros do Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria-Geral do Município de Santa Maria - FUNPROSM, criado pela Lei nº 6192, de 28 de dezembro de 2017, serão administrados por uma Junta de Administração integrada pelo Procurador-Geral do Município, por 1 (um) Procurador Jurídico eleito pelos demais Procuradores Jurídicos, por 1 (um) membro da Secretaria de Município de Finanças e por 1 (um) membro da Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, sob coordenação do primeiro.
§ 1º Cabe à Junta de Administração deliberar sobre o plano de aplicação dos recursos do FUNPROSM.
§ 2º Os recursos do FUNPROSM serão depositados em conta do Município, com a denominação Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria-Geral do Município e somente serão movimentados, conjuntamente, pelo Procurador-Geral do Município e um dos integrantes da Junta de Administração.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 2 dias do mês de outubro de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal