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24/10/2018 00:10
Decreto Executivo nº 0119/2018

Decreto Executivo nº 0119/2018
SUPLEMENTA A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO MONTANTE DE R$ 130.000,00.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) do Orçamento de 2018, para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com a artigo 5º da Lei Municipal nº 6181, de 22 de dezembro de 2017:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09 122 0002 2.066- Manut.Serv.Admin.Fdo. Previd 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis 0400    80.000,00
TOTAL 80.000,00
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.04 – Encargos Gerais do RPPS
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
28 846 0000 0.016- Pagto de Condenações Judiciais 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais 0400    50.000,00
TOTAL 50.000,00
 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09 122 0002 1.007- Aquis.Prédio Sede Próp. RPPS 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis 0400  130.000,00
TOTAL 130.000,00
 
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, aos 11 (onze) dias do mês de outubro do ano de 2018.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal


 
Criado em: 24/10/2018 - 10:03:53 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 24/10/2018 - 10:03:53 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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