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09/11/2018 00:11
Decreto Executivo nº 0070/2018

Decreto Executivo nº 0070/2018
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma fração de terras com áreas de 350,00m², dentro de área maior destinada a área verde do Loteamento Cohab Tancredo Neves, matriculada sob o nº 46.403, Lº 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis – CRI, conforme descrição abaixo, à Associação Espírita Vinha de Luz, com sede na Avenida Paulo Lauda, no 1007, no Município de Santa Maria/RS, a ser utilizada para o desenvolvimento das atividades da  Associação Espírita Vinha de Luz.
Parágrafo único. A área pública a ser cedida, é uma fração de terras com áreas de 350,00m², e uma estrutura física com 350,00 m² de área construída, distando 15,20m da esquina com a Rua Milton Mendonça de Souza, fazendo frente para Avenida Paulo Lauda,  em 17,20m na sua face Leste, ao Norte 25,00m, ao Sul 25,00m e a Oeste 17,00m,  dentro de área maior destinada a área verde do Loteamento Cohab Tancredo Neves, matriculada sob o nº 46.403, Lº 2-RG, junto ao quarteirão formado pela Av. Paulo Lauda, Armim Schvaecz, Darci Fagundes, Marfiza Franco Rosa e Milton Mendonça de Souza.
 
Art. 2o A utilização do espaço público a ser permitido  será autorizada através do Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 27 dias do mês de junho de 2018.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
  1. o 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso de uma fração de terras à Associação Espírita Vinha de Luz, com sede na Avenida Paulo Lauda, nº 1007, inscrita no CNPJ nº 24.390.826/0001-72, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Paulo Roberto Barcelos, Carteira de Identidade no 8027516395 SSP/RS, CPF nº 443.333.580-00, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 70, de 27 de junho de 2018.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma fração de terras com áreas de 350,00m², dentro de área maior destinada a área verde do Loteamento Cohab Tancredo Neves, matriculada sob o nº 46.403, Lº 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, conforme descrição abaixo, à Associação Espírita Vinha de Luz, com sede na Avenida Paulo Lauda, no 1007, no Município de Santa Maria/RS, a ser utilizada para o desenvolvimento das atividades da  Associação Espírita Vinha de Luz.
Parágrafo único. A área pública a ser cedida, é uma fração de terras com áreas de 350,00m², e uma estrutura física com 350,00 m² de área construída, distando 15,20m da esquina com a Rua Milton Mendonça de Souza, fazendo frente para Avenida Paulo Lauda, em 17,20m na sua face Leste, ao Norte 25,00m, ao Sul 25,00m e a Oeste 17,00m, dentro de área maior destinada a área verde do Loteamento Cohab Tancredo Neves, matriculada sob o nº 46.403, Lº 2-RG, junto ao quarteirão formado pela Av. Paulo Lauda, Armim Schvaecz, Darci Fagundes, Marfiza Franco Rosa e Milton Mendonça de Souza, conforme descrição e croqui em anexo.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 5 (anos) anos, a contar da data de assinatura do documento, podendo ser prorrogável por igual período, mediante Termo Aditivo.
§1o O PERMITENTE poderá solicitar a desocupação do espaço a qualquer tempo, mediante aviso à PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§2o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto e que a solicitação seja feita até 30 (trinta) dias antes do término da vigência da Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do PERMITENTE:
a) permitir o uso da área ao PERMISSIONÁRIO; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
 II - da PERMISSIONÁRIA:
a) zelar pelo bem público utilizado;
b) cuidar da segurança, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação e agrupamentos de desocupados;
c) cuidar da natureza, oportunizando a preservação ambiental;
d) evitar danos ao imóvel, que podem ocorrer em virtude de mau uso e falta de conservação, bem como no caso de descuidos, tais como incêndios e demais situações afins;
  1. administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação no imóvel sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor o bem em seu estado original;
  2. todas as despesas concernentes ao uso e conservação do espaço, inclusive a taxa por ocupação do solo de área pública, água, luz, telefone, etc.; e
  3. entregar o bem quando notificado para fazê-lo.
Parágrafo único. A PERMISSIONÁRIA assume integralmente a responsabilidade pelos danos causados ao bem, exceto aqueles decorrentes do uso normal, devolvendo a área em boas condições, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a ela.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros o utilizem;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas neste Termo de Permissão de Uso;
c) colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do Município;
  1. promover eventos não afins da atividade autorizada;
e) utilizar o espaço para eventos privados; e
  1. realizar qualquer obra sem autorização do PERMITENTE.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Permissão, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§1o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do PERMITENTE, se isso não causar danos ao espaço.
§2o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da PERMISSIONÁRIA.
§3o A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designado a servidora Alma Cristina Holzchuke, matrícula no 14.697,  lotada na Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrariva, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá o PERMISSIONÁRIO comunicar imediatamente ao PERMITENTE, através da Secretaria de Meio Ambiente, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§1o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§2o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo PERMITENTE.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo no 70, de 2018, e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 27 de junho de 2018.
 
 
 
 
        
   
        Paulo Roberto Barcelos                Jorge Cladistone Pozzobom   
Associação Espírita Vinha de Luz                  Prefeito Municipal
 
 
 
            
                                                                         Testemunhas:
 
 
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Nome:  ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________          Nome: _______________________
CPF:       ______________
Criado em: 09/11/2018 - 09:33:13 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 09/11/2018 - 09:33:13 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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