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09/11/2018 00:11
Decreto Executivo nº 0123/2018

Decreto Executivo nº 0123/2018
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, do espaço descrito no Termo de Permissão de Uso, em anexo, pertencente ao Município de Santa Maria/RS, à Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Maria - CDL.
 
Art. 2o A Permissão de Uso de que trata este Decreto é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso a ser firmado pelas partes.
 
Art. 3o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 24 dias do mês de outubro de 2018.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere a área localizada no Calçadão Salvador Isaia à CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SANTA MARIA - CDL, CNPJ sob o nº 95.627.733/0001-67, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, com sede na Rua Dr. Astrogildo de Azevedo, nº 354, Bairro Centro, neste ato representada pelo Srª. Marli Aparecida Rigo Martins, Carteira de Identidade nº 1017400571 SSP/PC, CPF nº 303.838.200-06, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 123, de 24 de outubro de 2018.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma área localizada junto ao Calçadão Salvador Isaia, no canteiro central, próximo ao Viaduto Evandro Behr, onde atualmente encontra-se instalado um totem com banner, à Câmara de Dirigentes Lojista de Santa Maria - CDL, com sede na Rua Astrogildo de Azevedo, nº 354, em Santa Maria, a ser utilizada para a implantação de 1 (um) Painel Eletrônico, face dupla, placa de led 2,048m x 2,048m cada face.
          
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações
I - do PERMITENTE:
  1. orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado;
  2. comunicar à PERMISSIONÁRIA qualquer situação de irregularidade relativa ao uso inadequado do Painel Eletrônico; e
  3. fornecer à PERMISSIONÁRIA material eletrônico informativo para veiculação em 20% do horário diário de programação.
 
II - da PERMISSIONÁRIA:
  1. zelar pelo espaço público utilizado;
  2. cuidar da segurança, com a finalidade de evitar vandalismo e depredação;
  3. evitar danos ao espaço, que podem ocorrer em virtude de mau uso e falta de conservação, bem como no caso de descuidos, tais como incêndios e demais situações afins;
  4. administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor o bem em seu estado original;
  5. todas as despesas concernentes ao uso e conservação do espaço;
  6. realizar benfeitorias necessárias;
  7. prestar sempre que solicitada todas as justificativas e informações sobre as atividades desenvolvidas;
  8. instalar e realizar a manutenção preventiva e corretiva do Painel Eletrônico, por pessoas habilitadas;
  9. reservar, instalar e pagar o consumo do ponto de internet e ponto de energia elétrica gerado pelo Painel Eletrônico;
  10. promover a divulgação das ações institucionais de domínio público do Município de Santa Maria e região, bem como informações turísticas, esportiva e cultural, campanhas sociais locais e regionais, garantindo veiculação de 20% da programação diária do Painel Eletrônico, respeitando os diferentes turnos;
  11. prezar pela exposição legal de veiculação de programações com autorização de uso de imagem e textual;
  12. ressarcir o erário público, no caso de danos ao patrimônio público, pelo mau uso do painel eletrônico;
  13. apresentar laudos e Anotações de Responsabilidade Técnica - ART dos responsáveis pela instalação do Painel Eletrônico;
  14. efetuar os pagamentos de taxas e/ou tributos que incidam sobre a prestação de serviço de publicidade em Painéis Eletrônico;
  15. realizar a comercialização de espaços de mídia que serão veiculados no Painel Eletrônico.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Gestão
A gestão do Painel Eletrônico será de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, responsabilizando-se pelos custos da equipe executiva, consumos rotineiros, segurança, e quaisquer demais despesas que se façam necessária para a excelente operação e atendimento.
 
CLÁUSULA QUARTA - Da vigência, Denuncia e Rescisão
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do documento.
§ 1o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 2o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
§ 3o O PERMITENTE poderá solicitar a desocupação do espaço a qualquer tempo, mediante aviso à PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§ 4o Ocorrendo denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Permissão de Uso, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditando-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas não geram ao PERMITENTE direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§ 1o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do PERMITENTE, se isso não causar danos ao espaço.
§ 2o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da PERMISSIONÁRIA.
§ 3o A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito ao uso do Painel Eletrônico, objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
§ 4º O PERMITENTE fica isento de responder a qualquer problema decorrente do uso inadequado dos equipamentos e problemas de natureza pessoal que por ventura venha a ocorrer.
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O PERMITENTE poderá acompanhar /fiscalizar e auditar in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para o bem referido.
§ 1o Fica designado a Servidora Elizandra Brum Machado Fagundes, matrícula no 15.797, lotada na Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente ao PERMITENTE, através da Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§ 1o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§ 2o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo PERMITENTE.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na revogação do Decreto Executivo no 123, de 2018.
§ 1º Em caso de descumprimento desta Permissão de Uso, a PERMISSIONÁRIA será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de rescisão.
§ 2º A rescisão desta Permissão de Uso poderá ser determinada por ato da PERMITENTE, devidamente justificado, em razão da inobservância das condições de manutenção previstas nesta Permissão de Uso ou presentes quaisquer outras razões de interesse público.
§ 3º O abandono, a desistência ou o descumprimento desta Permissão de Uso não dispensa a obrigação de remoção e restauração do logradouro público ao seu estado original.
§ 4º A remoção não gera qualquer direito à reinstalação, realocação ou indenização à PERMISSIONÁRIA.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 24 de outubro de 2018.
 
 
 
Marli Aparecida Rigo Martins                         Jorge Cladistone Pozzobom
                   Presidente da Câmara de                  Prefeito Municipal
          Dirigentes Lojistas de Santa Maria            
          
 
 
Testemunhas:
 
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Nome:  ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________         Nome: _____________________
CPF:       _______________________     CPF: _______________________
 
 
 
Criado em: 09/11/2018 - 09:50:20 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 09/11/2018 - 09:50:20 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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