PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

09/11/2018 00:11
Decreto Executivo nº 0124/2018

Decreto Executivo nº 0124/2018
DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6165, de 27 de outubro de 2017;
 CONSIDERANDO a Instrução Normativa RE Nº 19, de 3 de abril de 2014, do Estado do Rio Grande do Sul;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º A adesão ao uso da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha que consistirá na premiação mediante sorteio de prêmios em dinheiro a todos os cidadãos que comprarem no Município de Santa Maria, estejam cadastrados no Programa Nota Fiscal Gaúcha e colocarem o seu número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF no momento da compra.
Parágrafo único. A Secretaria Estadual da Fazenda fica limitada à realização dos sorteios, o envio ao Município da relação dos bilhetes premiados, contendo o nome dos contemplados, em ordem decrescente de classificação, e a publicação no endereço eletrônico do Programa Nota Fiscal Gaúcha na internet https://nfg.sefaz.rs.gov.br.
 
Art. 2º A premiação será mensal e o valor dos prêmios de cada sorteio de que trata este Decreto Executivo encontra-se discriminado na tabela a seguir, com validade a partir de janeiro de 2019. Os prêmios sorteados serão entregues aos contemplados em solenidade pública, pelo Prefeito Municipal ou, a quem ele designar, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de realização dos sorteios. O direito de receber os prêmios decai em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de realização do sorteio.
Parágrafo único. Os prêmios distribuídos mensalmente serão:
I - 1º Prêmio - R$ 3.000,00 (três mil reais);
II - 2º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais);
III - 3º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais);
IV - 4º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais);
V - 5º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais);
VI - 6º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais);
VII - 7º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais);
VIII - 8º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais).
 
Art. 3º Os valores dos prêmios de que trata este Decreto Executivo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.
 
Art. 4º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 24 dias do mês de outubro de 2018.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 09/11/2018 - 09:53:07 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 09/11/2018 - 09:53:07 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços