Decreto Executivo 131/2018
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma sala da Biblioteca Pública Municipal de Santa Maria, localizada no andar superior do Prédio, à Academia Santamariense de Letras, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1300, situada dentro de área maior da matrícula nº 63.483 Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, para ser utilizado para as atividades culturais e sociais da Academia.
Art. 2
o A utilização do espaço a ser cedido será autorizada através do Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
Art. 3
o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
Art. 4
o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 6 dias do mês de novembro de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, n
o 2.277, inscrito no CNPJ sob n
o 88.488.366/0001-00, doravante denominado
PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade n
o 1038475511-SSP/RS, CPF n
o 484.930.070 -78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso de uma de sala à
ACADEMIA SANTAMARIENSE DE LETRAS - ASL, com sede em Santa Maria/RS, na Avenida Presidente Vargas, nº 1300, inscrita no CNPJ n
o 91.096.768/0001-66, doravante denominada
PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo Presidente, Sr.
João Marcos Adede Y Castro, Carteira de Identidade n
o 1000776706-SJS/RS, CPF nº 230.587.650-53, residente e domiciliada em Santa Maria/RS, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 131, de 6 de novembro de 2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma sala da Biblioteca Pública Municipal de Santa Maria, localizada no andar superior do Prédio, à Academia Santamariense de Letras, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1300, situada dentro de área maior da matrícula nº 63.483 Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, para ser utilizado para as atividades culturais e sociais da Academia.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vigência, Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura.
§ 1
o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 2
o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
§ 3
o O
PERMITENTE poderá solicitar a desocupação do espaço a qualquer tempo, mediante aviso à
PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§ 4
o Ocorrendo denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Permissão de Uso, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditando-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do
PERMITENTE:
a) permitir o uso da sala à
PERMISSIONÁRIA;
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado; e
c) entregar ao Presidente da
PERMISSIONÁRIA as chaves da sala e senha do alarme.
II - da
PERMISSIONÁRIA:
a) zelar pelo bem público utilizado;
b) auxiliar no cuidado à segurança, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação e agrupamentos de desocupados;
c) evitar danos ao imóvel, que podem ocorrer em virtude de mau uso e falta de conservação, bem como no caso de descuidos, tais como incêndios e demais situações afins;
- administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação no imóvel sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor o bem em seu estado original;
- cuidar e zelar as chaves da sala com cópia disponível aos servidores da Biblioteca para uso liberado conforme interesse público; e
- entregar o bem quando notificado para fazê-lo.
Parágrafo único. A
PERMISSIONÁRIA assume integralmente a responsabilidade pelos danos que causar ao bem, exceto aqueles decorrentes do uso normal, devolvendo a área em boas condições, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a ela.
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à
PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros utilizem;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas neste Termo de Permissão de Uso;
c) colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do Município;
- promover eventos não afins da atividade autorizada;
e) utilizar o espaço para eventos privados ou outras atividades que não correspondam à finalidade do local; e
- realizar qualquer obra sem autorização do PERMITENTE.
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Permissão, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do
PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§ 1
o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do
PERMITENTE, se isso não causar danos ao espaço.
§ 2
o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da
PERMISSIONÁRIA.
§ 3
o A
PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O
PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar
in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designada a Servidora
Rosângela Beatriz Rechia, matrícula nº 6.604, lotada na Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA -
Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a
PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente ao
PERMITENTE, através da Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§ 1
o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo
PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§ 2
o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo
PERMITENTE.
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo n
o 131, de 2018 e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 6 de novembro de 2018.
João Marcos Adede Y Castro
Jorge Cladistone Pozzobom
Academia Santamariense de Letras - ASL

Prefeito Municipal
Testemunhas:
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Nome: _______________________

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