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04/12/2018 00:12
Decreto Executivo nº 0130/2018

Decreto Executivo nº 0130/2018
 DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE BEM MÓVEL DE TRAÇÃO MECÂNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, do bem móvel de tração mecânica, conforme Termo de Permissão de Uso, em anexo, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA MARIA - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 95.627.121/0001-74, com sede na Rua Benjamin de Ávila Prado, no 400, em Santa Maria, em decorrência do Convênio  SICONV nº  827815, de 2016.
Parágrafo único. O veículo será utilizado nas ações de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial, para atendimento, acompanhamento, deslocamento e acesso aos usuários e seus familiares em situação de vulnerabilidade social, que se encontram em atendimento neste serviço e que realizam atividades conforme a Política Nacional de Assistência Social.
 
Art. 2o A Permissão de Uso de que trata este Decreto Executivo é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso a ser firmado pelas partes.
 
Art. 3o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 6 dias do mês de novembro de 2018.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso do bem móvel de tração mecânica à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA MARIA- APAE, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Benjamin D’Ávila Prado, nº400, Bairro Santa Marta, inscrita no CNPJ 95.627.121/0001-74, doravante denominado PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Robson Pereira Aita, Carteira de Identidade nº 5032266313, SSP/RS, CPF nº 195.138.520-91, residente e domiciliado em Santa Maria/RS.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O PERMITENTE, na qualidade de comodatário, permite o uso do bem móvel de tração mecânica - Van Renault Master Minibus L2H2 MB Vitre, sob chassi nº 93YMAF4XEKJ415659, PLACA IYS 3553, patrimônio sob o nº 184447, oriundo do Convênio SICONV nº 827815/2016 à PERMISSIONÁRIA, para utilização nas ações de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial, para atendimento, acompanhamento, deslocamento e acesso aos usuários e seus familiares em situação de vulnerabilidade social, que se encontram em atendimento neste serviço e que realizam atividades conforme a Política Nacional de Assistência Social.
Parágrafo único. O Convênio referido na presente Cláusula é parte integrante do presente Termo de Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vigência, Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura.
§ 1o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 2o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
§ 3o O PERMITENTE poderá solicitar a devolução do bem, a qualquer tempo, mediante aviso à PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§ 4o Ocorrendo denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Permissão de Uso, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditando-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - São de responsabilidade do PERMITENTE:
  1. disponibilizar o veículo a PERMISSIONÁRIA;
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso.
II - São de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA:
a) observar o disposto no Convênio;
b) conservar e manter o veículo, sendo que periodicamente a PERMISSIONÁRIA fará uma vistoria e, na eventualidade de algum reparo mais complexo a PERMISSIONÁRIA fornecerá a oficina especializada para as devidas manutenções;
  1.  realizar as liberações referentes a mobilidade de trânsito do bem, no território nacional junto ao DETRAN;
  2. devolver o bem móvel ao PERMITENTE, no término do presente Termo de Permissão de Uso, em bom estado de conservação;
  3. rodar com o veículo no Município de Santa Maria, para utilização junto a comunidade local e, excepcionalmente, na Região Central do Estado;
  4. entregar, no término da permissão e/ou rescisão antecipada, o veículo à Secretaria de Município de Desenvolvimento Social - SMDS, com aviso prévio de 7 (sete) dias.
  5. ressarcir o Município, no caso de roubo, extravio ou danificação;
  6. administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação no veículo, sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, sob pena de ser obrigado a repor o bem em seu estado original;
  7. assumir a responsabilidade pelos danos causados ao bem, exceto aqueles decorrentes do uso normal, devolvendo o mesmo no estado em que recebeu, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a terceiros;
  8. apresentar trimestralmente a SMDS, a cópia dos diários de bordo do veículo;
  9. apresentar anualmente  à SMDS, a cópia  do seguro total do veículo;
  10. apresentar anualmente à SMDS, a cópia do recibo de pagamento de IPVA e possíveis multas;
  11. apresentar anualmente à SMDS, o vinculo empregatício do motorista, a cópia da carteira nacional de habilitação, cópia do certificado do Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros e cópia do curso para condutores de veículos de transporte escolar;
  12. apresentar à SMDS, cópia das notas fiscais referente as revisões obrigatórias do veiculo;
  13. apresentar à SMDS, cópia das notas fiscais referente a reparos realizados em oficina mecânica;
  14. responsabilizar-se integralmente pela troca de óleo, filtros, combustível, revisões, seguro total, imposto sobre propriedade de veículos automotores - IPVA e multas.
 
CLÁUSULA QUARTA - Da Vedação
É vedado a PERMISSIONÁRIA:
I - utilizar o veículo fora dos limites do Município, exceto em circunstâncias excepcionais na Região Central do Estado;
II - ceder, emprestar, alienar ou transferir, a qualquer título, o veículo objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como, permitir que terceiros o utilizem com objetivos distintos do especificado na Cláusula Primeira;
III - praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas no presente instrumento, inclusive modificar a configuração do veículo;
IV - colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do Município;
V - dar em garantia de dívidas; e
VI - permitir a condução por condutor não autorizado.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas municipais, em tudo que disser respeito ao uso do veículo objeto do presente instrumento.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
 
 
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso do bem móvel, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designada a Servidora Carine Thais Cheffer, matrícula nº 15.721, lotada na Secretaria de Município de Desenvolvimento Social, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente ao PERMITENTE, através da Secretaria de Município de Desenvolvimento Social, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na revogação do Decreto Executivo no 130, de 2018 e, em consequência, na imediata devolução do bem público.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 6 de novembro de 2018.
 
 
              Robson Pereira Aita                Jorge Cladistone Pozzobom
       Associação de Pais e Amigos             Prefeito Municipal
dos Excepcionais de santa Maria - APAE
 
                                                        
 
Testemunhas:
 
..........................................................                                    .....................................................
Nome:  ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________                   Nome: _____________________
CPF:       _______________________              CPF: _______________________
 
 


 
Criado em: 04/12/2018 - 17:09:05 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 04/12/2018 - 17:09:05 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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