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23/11/2018 00:11
Decreto Executivo nº 0143/2018

Decreto Executivo nº 0143/2018
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma fração de terras, junto a área maior destinada a área verde do Loteamento Cohab Vila Kenedy, matriculada sob o nº  100.843 do Livro nº 2-Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, conforme parágrafo único deste artigo, ao Centro de Apoio a Dependentes Químicos, Detentos e Familiares, com sede na Rua João Delazzana, nº 23, no Município de Santa Maria/RS, a ser utilizada para o desenvolvimento das atividades do referido Centro.
Parágrafo único. A área pública a ser cedida é uma é uma estrutura física com 49,00m² de área construída dentro de terreno maior (16,00 m x 57,00 m) localizada na esquina formada pelas Ruas André Rocha e Romeu Bertóia, conhecida como antigo Posto Policial da Vila Kenedy.
 
Art. 2o A utilização do espaço a ser cedido será autorizada através do Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 23 dias do mês de novembro de 2018.
 
 
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso de uma fração de terras ao CENTRO DE APOIO A DEPENDENTES QUÍMICOS, DETENTOS E FAMILIARES, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua João Delazzana, nº 23, Bairro Salgado Filho, inscrita no CNPJ nº 23.567.924/0001-70, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Leandro Francisco da Silva, Carteira de Identidade no 40590177-66 SSP/RS, CPF nº 697.105.200-59, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 143, de 23 de novembro de 2018.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma fração de terras, junto a área maior destinada a área verde do Loteamento Cohab Vila Kenedy, matriculada sob o nº  100.843 do Livro nº 2-Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, conforme parágrafo único deste artigo, ao Centro de Apoio a Dependentes Químicos, Detentos e Familiares, com sede na Rua João Delazzana, nº 23, no Município de Santa Maria/RS, a ser utilizada para o desenvolvimento das atividades do referido Centro.
Parágrafo único. A área pública a ser cedida é uma é uma estrutura física com 49,00 m² de área construída dentro de terreno maior (16,00 m x 57,00 m) localizada na esquina formada pelas Ruas André Rocha e Romeu Bertóia, conhecida como antigo Posto Policial da Vila Kenedy.              
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura desse Termo de Permissão de Uso, podendo ser prorrogável.
§ 1o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 2o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
§ 3o O PERMITENTE poderá solicitar a desocupação do espaço a qualquer tempo, mediante aviso à PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§ 4o Ocorrendo denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Permissão de Uso, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditando-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do PERMITENTE:
a) permitir o uso da área ao PERMISSIONÁRIO; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
 II - da PERMISSIONÁRIA:
a) zelar pelo bem público utilizado;
b) cuidar da segurança, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação e agrupamentos de desocupados e cumprimento da Lei Municipal nº 1631, de 23 de janeiro de 1973, quanto a emissão de ruídos sonoros;
c) cuidar da natureza, oportunizando a preservação ambiental;
d) evitar danos ao imóvel, que podem ocorrer em virtude de mau uso e falta de conservação, bem como no caso de descuidos, tais como incêndios e demais situações afins;
  1. administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação no imóvel sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor o bem em seu estado original;
  2. todas as despesas concernentes ao uso e conservação do espaço, inclusive a taxa por ocupação do solo de área pública, coleta de lixo, água, luz, telefone, etc.; e
  3. entregar o bem quando notificado para fazê-lo.
Parágrafo único. A PERMISSIONÁRIA assume integralmente a responsabilidade pelos danos causados ao bem, exceto aqueles decorrentes do uso normal, devolvendo a área em boas condições, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a ela.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros o utilizem;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas neste Termo de Permissão de Uso;
c) colocar letreiros, placas, anúncios luminosos, equipamentos sonoros ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do Município;
  1. promover eventos não afins da atividade autorizada;
  1. utilizar o espaço para moradia ou abrigar e manter animais;
  2.    utilizar o espaço para eventos privados; e
              g) realizar qualquer obra sem autorização do PERMITENTE.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Permissão, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§ 1o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do PERMITENTE, se isso não causar danos ao espaço.
§ 2o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da PERMISSIONÁRIA.
§ 3o A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designada a servidora Carine Thais Cheiffer, matrícula no 15.721,  lotada na Secretaria de Município de Desenvolvimento Social, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá o PERMISSIONÁRIO comunicar imediatamente ao PERMITENTE, através da Secretaria de Município de Desenvolvimento Social, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§ 1o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§ 2o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo PERMITENTE.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo no 143, de 2018, e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 23 de novembro de 2018.
 
 
 
 
        
   
               Leandro Francisco da Silva         Jorge Cladistone Pozzobom
             Centro de Apoio Dependentes               Prefeito Municipal
            Químicos, Detentos e Familiares
 
 
           
                                                                         Testemunhas:
 
 
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Nome:  ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________          Nome: _______________________
CPF:       _______________________          CPF:   ________________________
 


 
Criado em: 03/01/2019 - 10:32:44 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 03/01/2019 - 10:32:44 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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