Decreto Executivo nº 0159/2018
DECRETA LUTO OFICIAL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
CONSIDERANDO os notáveis e relevantes serviços prestados à cultura tradicionalista do Município de Santa Maria e em todo o Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO sua atuação como vereador no Município de Santa Maria na 10ª Legislatura, de 1989 a 1992;
CONSIDERANDO sua atuação como ex-secretário de Cultura do Município entre 2004 e 2008;
CONSIDERANDO sua atuação para a cultura gaúcha em inúmeras ocasiões, sendo em 2009, patrono da Feira do Livro de Santa Maria e, em 2003, patrono da Feira do Livro Infantil de Santa Maria;
CONSIDERANDO sua atuação como poeta, advogado, jornalista e sociólogo;
CONSIDERANDO sua atuação como escritor e patrono da cadeira número 06 da Academia Santa-mariense de Letras;
CONSIDERANDO sua participação em dezenas de obras individuais e mais outras tantas coletivas publicadas, entre poesia, crônica, ensaio e literatura infantil, além de músicas nativistas;
CONSIDERANDO suas notáveis contribuições para o ensino na Universidade Federal de Santa Maria; e
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação contribuíram para o bem-estar da coletividade;
D E C R E T A:
Art. 1
o Fica decretado Luto Oficial no Município de Santa Maria, por 1 (um) dia, em razão do falecimento de
Humberto Gabbi Zanatta.
Art. 2
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 28 dias do mês de dezembro de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal