PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

31/12/2018 00:12
Decreto Executivo nº 0160/2018

Decreto Executivo nº 0160/2018
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 390.991,25.
 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
                  
               Art. 1o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2018, o valor de R$ 390.991,25 (trezentos e noventa mil e novecentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 5o da Lei Municipal no 6181, de 22 de dezembro de 2017:
 
ÓRGÃO: 05 –Secretaria de Municipio de Finanças
UNIDADE: 05.01 – SMF – Órgão Subordinado
FUNC PROGR. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
04 122 0010 2.015 – Manut.Serviços Adm. da SMF 3.3.90.39- Outros Serv. Terceiros 0001 20.000,00
 
ÓRGÃO: 06 –Secretaria de Municipio da Saúde
UNIDADE: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNC PROGR. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
10 122 0011  2.112 – Manut. dos Serv. Adm. da SMS 3.3.90.39- Outros Serv. Terceiros 0040 26,25
 
ÓRGÃO: 10 –Secretaria de Municipio de Desenvolvimento Rural
UNIDADE:10.01 – SMDR- Órgão Subordinado             
FUNC PROGR. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
20 606 0105 2.020 – Manut. da Infraest. Int. Mec. Rural 4.4.90.52- Equip. e Mat. Permanente 0001 5.200,00
TOTAL 5.200,00
 
ÓRGÃO: 19 – Encrgos Gerais do Município
UNIDADE: 19.01– Encargos Gerais do Município
FUNC PROGR. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
04 122 0006 2.111 – Pgto. Obrig. Gerais do Município 3.3.90.47 – Obrigação Trib. / Contrib. 0001 250.000,00
28 843 0000 0.019 – Pagamento da Dívida Fundada 3.2.90.21 – Juros s/ Dív. / Contrato 0001 2.100,00
28 843 0000 0.019 – Pagamento da Dívida Fundada 4.6.90.71 – Princ. Dív. Contr. Resg. 0001 1.100,00
28 846 0000 0.020 – Sentenças Judiciais 3.3.90.91 – Sentença Judicial 0001 112.565,00
TOTAL 365.765,00
 
Art. 2o - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem da redução das dotações abaixo relacionadas:
 
ÓRGÃO: 06 –Secretaria de Municipio da Saúde
UNIDADE: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNC PROGR. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
10 301 0101  2.113 – Manut. dos Serv. Básicos  Saúde 3.1.90.11 – Venc. / Vant. Fixas-P.Civil 0040 26,25
 
ÓRGÃO: 19 – Encargos Gerais do Município
UNIDADE: 19.01– Encargos Gerais do Município
FUNC PROGR. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
04 122 0006 2.111 –Pgto de Desp. Exer. Anteriores 3.1.91.13 – Obrigações Patronais 0001 390.965,00
 
                 Art. 3o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, 31 do mês de dezembro de 2018.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 

 
Criado em: 14/01/2019 - 10:48:47 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 14/01/2019 - 10:48:47 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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