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11/01/2019 00:01
Decreto Executivo nº 0007/2019

Decreto Executivo nº 0007/2019
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO, DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário, da área pública municipal constituída pelos Lotes 12, 14 e 16 da Quadra E, matriculadas sob os nºs 65.970, 65.972 e 65.974, respectivamente, do Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis - CRI do Loteamento Bela Vista, com área aproximada de 1.800,00 m², conforme descrição abaixo, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha - IFFar, com sede na Rua Esmeralda, nº 430, no Município de Santa Maria/RS, a ser utilizada como estacionamento da Sede Administrativa da Reitoria implantada em Santa Maria.
§ 1º A área pública a ser cedida, é uma fração de terras com área aproximada de 1.800,00 m² fazendo frente, na face Sul, por 45,00 m para a Rua B projetada; na sua face Leste, por 40,00 m confronta com o Lote 18; ao Norte, por 45,00 m, confronta com os Lotes 17, 15 e 13; ao Oeste confronta com o Lote 10, junto ao quarteirão formado pela Alameda Buenos Aires, Rua projetada B, Área Pública de Preservação Permanente e Alameda Santiago do Chile.
§ 2º Em contrapartida à Permissão de uso da área municipal será de responsabilidade do IFFar a urbanização e manutenção da área cedida e as despesas decorrentes da abertura da rua de acesso aos referidos lotes - Alameda Assunção, no Bairro Nossa Senhora das Dores, no Município de Santa Maria/RS, conforme Termo de Doação assinado em 21 de dezembro de 2018, realizado entre o Município e o IFFar.
 
Art. 2o A utilização do espaço público a ser permitido será autorizada através do Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 11 dias do mês de janeiro de 2019.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
  1. o 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso de uma fração de terras correspondente aos lotes 12, 14 e 16 do Loteamento Bela Vista ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha - IFFar, com sede na Rua Esmeralda, nº 430, Bairro Camobi, inscrita no CNPJ nº 10.662.072/0001-58, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato representada pela Reitora, Sra. Carla Comerlato Jardim, Carteira de Identidade no  2052677341, CPF nº 467.198.490-34, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 7, de 11 de janeiro de 2019.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica permitido o uso, a título precário, da área pública municipal constituída pelos Lotes 12, 14 e 16 da Quadra E, matriculadas sob os nºs 65.970, 65.972 e 65.974, respectivamente, do Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis - CRI do Loteamento Bela Vista, com área aproximada de 1.800,00 m², conforme descrição abaixo, ao PERMISSIONÁRIO, com sede na Rua Esmeralda, nº 430, no Município de Santa Maria/RS, a ser utilizada como estacionamento da Sede Administrativa da Reitoria implantada em Santa Maria.
§ 1º A área pública a ser cedida, é uma fração de terras com área aproximada de 1.800,00 m² fazendo frente, na face Sul, por 45,00 m para a Rua B projetada; na sua face Leste, por 40,00 m confronta com o Lote 18; ao Norte, por 45,00 m, confronta com os Lotes 17, 15 e 13; ao Oeste confronta com o Lote 10, junto ao quarteirão formado pela Alameda Buenos Aires, Rua projetada B, Área Pública de Preservação Permanente e Alameda Santiago do Chile.
§ 2º Em contrapartida à Permissão de uso da área municipal será de responsabilidade do IFFar a urbanização e manutenção da área cedida e as despesas decorrentes da abertura da rua de acesso aos referidos lotes - Alameda Assunção, no Bairro Nossa Senhora das Dores, no Município de Santa Maria/RS, conforme Termo de Doação assinado em 21 de dezembro de 2018, realizado entre o Município e o IFFar.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 5 (cinco) anos, período no qual o PERMISSIONÁRIO realizará os reparos necessários na área pública, a contar da data de assinatura deste Termo de Permissão de Uso, podendo ser prorrogável, mediante Termo Aditivo.
§ 1o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 2o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
§ 3o O PERMITENTE poderá solicitar a desocupação do espaço a qualquer tempo, mediante aviso ao PERMISSIONÁRIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§ 4o Ocorrendo denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Permissão de Uso, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditando-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do PERMITENTE:
a) permitir o uso da área ao PERMISSIONÁRIO; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
 II - do PERMISSIONÁRIO:
a) zelar pelo bem público utilizado;
b) cuidar da segurança, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação e agrupamentos de desocupados;
c) cuidar da natureza, oportunizando a preservação ambiental;
d) evitar danos ao imóvel, que podem ocorrer em virtude de mau uso e falta de conservação, bem como no caso de descuidos, tais como, incêndios e demais situações afins;
  1. administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação no imóvel sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, sob pena de ser obrigado a repor o bem em seu estado original;
  2. todas as despesas concernentes ao uso e conservação do espaço, inclusive a taxa por ocupação do solo de área pública, água, luz, etc.; e
  3. entregar o bem quando notificado para fazê-lo.
Parágrafo único. O PERMISSIONÁRIO assume integralmente a responsabilidade pelos danos causados ao bem, exceto aqueles decorrentes do uso normal, devolvendo a área em boas condições, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a ela.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado ao PERMISSIONÁRIO:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros o utilizem;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas neste Termo de Permissão de Uso;
c) colocar letreiros, placas, anúncios luminosos, equipamentos sonoros ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do Município;
  1. promover eventos não afins da atividade autorizada;
  1. utilizar o espaço para moradia ou abrigar e manter animais;
  2. utilizar o espaço para eventos privados; e
              g) realizar qualquer obra sem autorização do PERMITENTE.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Permissão, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§ 1o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do PERMITENTE, se isso não causar danos ao espaço.
§ 2o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte do PERMISSIONÁRIO.
§ 3o O PERMISSIONÁRIO fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designada a servidora Jose Aline Munhoz Walter, matrícula no 12.199,  lotada na Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá o PERMISSIONÁRIO comunicar imediatamente ao PERMITENTE, através da Secretaria de Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§ 1o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§ 2o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo PERMITENTE.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo no 7, de 2019, e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 11 de janeiro de 2019.
 
 
        
   
                          Carla Comerlato Jardim          Jorge Cladistone Pozzobom   
             Reitora do Instituto Federal de Educação,                    Prefeito Municipal
              Ciência e Tecnologia Farroupilha - IFFar                   
           
 
 
     
                                                                         Testemunhas:
 
 
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Nome:  ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________          Nome: _______________________
CPF:       _______________________                              CPF:   ________________________


 
Criado em: 31/01/2019 - 10:05:13 por: Tatiana Ventura Alterado em: 31/01/2019 - 10:05:13 por: Tatiana Ventura

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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