Decreto Executivo nº 0011/2019
ALTERA OS INCISOS II, III, IV E VI DO DECRETO EXECUTIVO Nº 109, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018, QUE AUTORIZA O TOMBAMENTO DEFINITIVO DO PRÉDIO DO PALACETE BATISTA SERONI
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera os incisos II, III, IV e VI do art. 1º do Decreto Executivo nº 109, de 27 de setembro de 2018, que Autoriza o Tombamento Definitivo do Prédio do Palacete Batista Seroni, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1
o ...
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II - o pavimento térreo apresenta características sóbrias do estilo neoclássico apresentando paredes com linhas geométricas simples e friso de meandros, apresenta quatro janelas e seis portas nas fachadas voltadas para o logradouro público, sendo que uma das portas voltadas para a Rua Floriano Peixoto, que dá acesso ao segundo pavimento, tem localizada acima de sua bandeira uma guirlanda decorativa com as iniciais BS em alto relevo;
III - as fachadas voltadas para o logradouro público, no segundo pavimento caracterizam-se por inúmeros detalhes e ornamentos, apresentam cinco janelas e três portas de acesso a três sacadas com balaústres em argamassa, sendo esses últimos elementos típicos do Barroco;
IV - no lado oeste da edificação existe terraço com balaustrada seguindo as sacadas do segundo pavimento e entalhe, em alto relevo, do ano de conclusão da obra 1932;
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VI - a cobertura inicial em telhas de barro que chega aos dias de hoje com telhas de fibrocimento é arrematada com platibanda ricamente decorada com elementos florais do
Art Nouveau.” (NR)
Casa Civil, em Santa Maria, aos 24 dias do mês de janeiro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal