Decreto Executivo nº 0017/2019
DELEGA COMPETÊNCIAS AO SECRETÁRIO DE MUNICÍPIO DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO que a delegação de competência é utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior celeridade e objetividade às decisões e atos decorrentes, respeitada a legalidade pertinente;
CONSIDERANDO que é facultado ao Prefeito Municipal delegar competências para a prática de atos administrativos, conforme disposto no inciso IV do art. 102 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disciplinado no art. 75 da Lei nº 5.189, de 30 de abril de 2009, que Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que a delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo de validade da delegação;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Município de Gestão e Modernização Administrativa,
Marco Antônio Mascarenhas de Souza Lopes, para assinar as Portarias abaixo especificadas:
I - Concessão:
- Avanços Trienais;
- Adicionais de Tempo de Serviços - 15% (quinze por cento) e 25% (vinte e cinco por cento);
- Adicional de Insalubridade;
- Licença Prêmio;
- Prêmio Assiduidade - 6 (seis) meses;
- Férias Coletivas Mensal CLT;
- Licença Servidor Estudante - 1/3 jornada de trabalho;
- Gratificação de Risco de Vida - Vigilantes;
- Abono de Permanência;
- Gratificações Gerais do Magistério:
- Unidocência;
- Difícil Acesso;
- Magistério Noturno;
- Supervisão Escolar.
- Licença Qualificação Profissional - LQP;
- Licença Interesse Particular - LIP;
- Gratificação Plantonista;
- Licença para Tratamento de Filho Excepcional;
- Gratificação da Guarda Ostensiva.
II - Averbação:
- Licença Prêmio, em dobro, para vantagens;
- Tempo de Serviço público no Próprio Município;
- Tempo de Serviço privado.
III - Remoção:
- servidores para outras Unidades do Executivo.
IV - Homologação:
- conclusão do Estágio Probatório;
- Responsabilidade Técnica.
V - Convocação:
- de professores para Regime Especial de Trabalho;
- de professores para Regime Suplementar de Trabalho.
VI - Enquadramento:
- Troca de nível;
- Subpadrão.
VII - Promoção:
- Troca de Classe dos Servidores.
VIII - Alteração:
- Regime Normal de Trabalho.
Art. 2º O Secretário de Município de Gestão e Modernização Administrativa poderá subdelegar formalmente a prática de atos de pessoal de sua competência, conforme necessidade de serviço.
Art. 3º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 28 dias do mês de janeiro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal