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18/02/2019 00:02
Decreto Executivo nº 0023/2019

Decreto Executivo nº 0023/2019
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei;
 
CONSIDERANDO que a utilização do espaço cedido, ocupado há 18 anos pela Associação Espírita Francisco Spinelli e com comodato celebrado com COHAB-RS, por 2 (dois) anos, e há mais de 10 (dez) anos  expirado, e que após o fim do mesmo em 2008 e  integração desta Associação ao Programa de Regularização Fundiária iniciou-se, em 2010, a construção da atual edificação (ainda em obras) passará a ser regulada pelo Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma fração de terra pertencente ao Município de Santa Maria, localizada na Rua Auta de Souza, nº 10, dentro da área maior sob matrícula no 157.933, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, conforme descrição abaixo, à Associação Espírita Francisco Spinelli, com sede na Rua Auta de Souza, nº 10, em Santa Maria, a ser utilizada para o desenvolvimento das atividades da Associação de caráter assistencial, cultural, de saúde, religiosas, educacionais e profissionalizantes.
Parágrafo único. A área pública a ser cedida denominada de Área Institucional 3, localizada na Rua Auta Souza, nº 10, dentro da área maior sob matrícula no 157.933, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, está identificada conforme croqui de localização, em anexo a esse Decreto Executivo.
 
Art. 2o A utilização do espaço a ser cedido será autorizada através do Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 8 dias do mês de fevereiro de 2019.
 
Sérgio Roberto Cechin
Prefeito Municipal em exercício
 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em exercício, Sr. Sérgio Roberto Cechin, Carteira de Identidade no 1032565952-SSP/RS, CPF no 243.749.700-53, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere a área à ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA FRANCISCO SPINELLI, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Auta de Souza, no 10, inscrita no CNPJ sob no 06.922.701/0001-64, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Elson Busatto, Carteira de Identidade no 3038074161-SSP/RS, CPF no 501.684.100-44, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 23, de 8 de fevereiro de 2019.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma fração de terras pertencentes ao Município de Santa Maria, localizada na Rua Auta de Souza, nº 10, dentro da área maior sob matrícula no 157.933, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, conforme descrição abaixo, à Associação Espírita Francisco Spinelli, com sede na Rua Auta de Souza, nº 10, em Santa Maria, a ser utilizada para o desenvolvimento das atividades da PERMISSIONÁRIA de caráter assistencial, cultural, de saúde, religiosas, educacionais e profissionalizantes.
§ 1º  A área pública a ser cedida denominada de Área Institucional 3, localizada na Rua Auta Souza, nº 10, dentro da área maior sob matrícula no 157.933, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, está identificada conforme croqui de localização, em anexo a esse Decreto Executivo.
§ 2º Em caráter temporário, funcionará, nas dependências da edificação, a Estratégia de Saúde da Família - ESF - Floriano da Rocha, que ocupará os seguintes espaços térreos:
I - sala 01 - 38,86 m²;
II - sala 02 - 36,48 m²;
III - sala 03 - 33,35 m²;
IV - sala 04 - 36,30 m²;
V - sala 05 (possível de espera) - 24,65 m²;
VI - banheiro masculino - 8,73 m²;
VII - banheiro feminino - 10,08 m²;
VIII - banheiro PNE - 3,23 m²;
IX - circulação - 5,88 m².
§ 3º O uso do espaço previsto no § 2º pela ESF ocorrerá até que seja construída a nova sede da ESF em outra área da municipalidade mesma região.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vigência, Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, a contar da data de assinatura, restando condicionando ao uso do espaço enquanto mantido os fins contidos no estatuto da PERMISSIONÁRIA.
§ 1o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 2o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do PERMITENTE:
a) permitir o uso da área à PERMISSIONÁRIA;
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado;
c) providenciar a adequação dos espaços em uso pela Secretaria de Município da Saúde ao Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio;
d) custear as despesas de água, luz e telefone correspondentes ao uso das salas, previstas no § 2º da Cláusula Primeira desse Decreto Executivo, com recursos da Secretaria de Município da Saúde.
§ 1o O pagamento das despesas de água e luz, por parte da Secretaria de Município da Saúde, se dará através das faturas correspondentes às instalações individualizadas para o local.
§ 2o No caso de impossibilidade de individualização das contas, o pagamento das despesas de água e luz serão mediante ressarcimento à PERMISSIONÁRIA, através de depósito mensal, de modo proporcional à área ocupada, tomando como base o pagamento efetuado para tais despesas, pela PERMISSIONÁRIA, no respectivo mês no ano de 2018.
§ 3o O depósito mensal, previsto no § 2o, será creditado na seguinte conta da PERMISSIONÁRIA: Banco Banrisul, Agência 924 e Conta Corrente 41082981-06.
 
II - da PERMISSIONÁRIA:
a) zelar pelo bem público utilizado;
b) cuidar da segurança, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação e agrupamentos de desocupados e cumprimento da Lei Municipal nº 1631, de 23 de janeiro de 1973, quanto a emissão de ruídos sonoros;
c) cuidar da natureza, oportunizando a preservação ambiental;
d) todas as despesas concernentes ao uso e conservação do espaço, inclusive a taxa por ocupação do solo de área pública, água, luz, telefone, etc.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à PERMISSIONÁRIA:
a) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas neste Termo de Permissão de Uso;
b)promover eventos não afins da atividade autorizada;
                               c) realizar qualquer obra sem autorização do PERMITENTE.
 
 
 
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA SEXTA- Da Fiscalização
Fica designada a servidora Maria Suzana dos Santos Lopes, matrícula no 8.688,  lotada na Secretaria de Município da Saúde que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente ao PERMITENTE, através da Secretaria de Município da Saúde, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Parágrafo único. Os Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente em comum acordo.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo no 23, de 2019, e, em consequência, na imediata devolução do bem público.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
 
Santa Maria, 8 de fevereiro de 2019. 
 
                 Elson Busatto                                     Sérgio Roberto Cechin
Associação Espírita Francisco Spinelli                     Prefeito Municipal em exercício                     
                         
 Testemunhas:
 
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Nome: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­___________________________                 Nome: __________________________
CPF:     ___________________________                 CPF:   ___________________________


 
Criado em: 18/02/2019 - 12:06:56 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 18/02/2019 - 12:06:56 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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