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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

20/02/2019 00:02
Decreto Executivo nº 0025/2019

Decreto Executivo nº 0025/2019
 DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE EQUIPAMENTOS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições legais,
 
D E C R E T A:
                   
Art. 1o Fica permitida a Cessão de Uso, a título precário e gratuito, de equipamentos constantes no Termo de Cessão de Uso, em anexo, pertencentes ao Município de Santa Maria à 4ª Coordenadoria Regional de Saúde.
 
Art. 2o A Cessão de Uso de que trata este Decreto Executivo é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Cessão de Uso a ser firmado pelos permissionários.
 
Art. 3o No Termo de Cessão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2019.
 
 
 
Sérgio Roberto Cechin
Prefeito Municipal em exercício
TERMO DE CESSÃO DE USO
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em exercício, Sr. Sérgio Roberto Cechin, Carteira de Identidade no 1032565952-SSP/RS, CPF no 243.749.700 -53, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, e a 4º COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE, com sede na cidade de Santa Maria, na Rua General Neto, nº 100, inscrito no CNPJ sob nº 87.958.625/0001-49, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada pela Delegada Regional de Saúde, Sra. Marilisa Vilagrand da Rosa, Carteira de Identidade nº 5026646983-SSP/RS, CPF nº 685.620.710-72, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 25, de 12 de fevereiro de 2019.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O CEDENTE, na qualidade de proprietário, permite à CESSIONÁRIA o uso, a título precário e gratuito, dos equipamentos constantes na relação abaixo, para o uso temporário do almoxarifado de medicamentos da CESSIONÁRIA, o qual também atende as demandas do Município.
 - 1 GELADEIRA CONSUL – SÉRIE JH4772507, SOB NÚMERO DE PATRIMÔNIO 116552;
- 1 GELADEIRA ELETROLUX – série 21301823, SOB NÚMERO DE PATRIMÔNIO 115026.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Vigência
O presente Termo de Cessão de Uso será pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado.
§ 1o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Cessão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 2o O presente Termo de Cessão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
§ 3o O CEDENTE poderá solicitar a desocupação do espaço a qualquer tempo, mediante aviso à CESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§ 4o Ocorrendo denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Cessão de Uso, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditando-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do CEDENTE:
a) permitir à CESSIONÁRIA o uso dos equipamentos objeto deste Termo de Cessão de Uso;
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o presente Termo de Cessão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
 
II - são de responsabilidade da CESSIONÁRIA:
  1. manter os equipamentos e bens móveis em bom estado de conservação;
  2. assumir a responsabilidade pela guarda e devolução dos equipamentos;
  3. ressarcir o CEDENTE, no caso de perda, extravio ou    danificação;
  4. assumir todas as despesas concernentes ao uso e conservação dos bens;
  5. assumir a responsabilidade pelos danos causados aos bens, devolvendo os mesmos no estado em que recebeu, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a eles; e
  6. administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação nos equipamentos, sem a prévia e expressa autorização do CEDENTE, sob pena de ser obrigado a repor os bens em seu estado original.
 
CLÁUSULA QUARTA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração as disposições deste Termo de Cessão de Uso implicará na rescisão do Decreto Executivo nº 25, de 2019, e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Vedações
I - é vedado à CESSIONÁRIA:
  1. ceder, a qualquer título, os bens objeto do presente Termo de Cessão de Uso, bem como permitir que terceiros os utilizem;
  2. alocar ou permitir a utilização de qualquer equipamento ou bem móvel para fins diversos dos especificados no presente Termo; e
  3. permitir o manejo dos equipamentos por pessoas não habilitadas.
 
CLÁUSULA SEXTA - Das Normas
A CESSIONÁRIA, fica diretamente vinculado às normas Municipais, em tudo que disser respeito ao uso dos bens objeto do presente Termo de Cessão de Uso.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá à CESSIONÁRIA comunicar imediatamente ao CEDENTE, através do responsável pelo Termo de Cessão de Uso para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo CEDENTE determinará a rescisão da presente Cessão e na imediata devolução dos equipamentos.
 
CLÁUSULA OITAVA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Cessão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas, as identificadas partes firmam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante.
   Santa Maria, 12 de fevereiro de 2019.
 
 
           Marilisa Vilagrand da Rosa                                     Sérgio Roberto Cechin
4ª Coordenadoria Regional de Saúde               Prefeito Municipal em exercício
       
 
Testemunhas:
 
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Nome:  ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­___________________________  Nome: _________________________
CPF:       ___________________________  CPF: ___________________________

 
Criado em: 20/02/2019 - 15:26:51 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 20/02/2019 - 15:26:51 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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