Decreto Executivo nº 0027/2019
DEFINE OS DIAS DE FERIADOS MUNICIPAIS E ESTABELECE OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO PARA O ANO DE 2019.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO a Lei n
o 5.557, de 23 de novembro de 2011, que Consolida a legislação municipal referente aos feriados, datas comemorativas e eventos oficiais do Município de Santa Maria; e
CONSIDERANDO a Portaria n
o 442, de 28 de dezembro de 2018, do Ministério de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
D E C R E T A:
Art. 1
o Ficam divulgados os dias de feriados municipais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2019, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública municipal direta e indireta do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1
o de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional (terça-feira);
II - 4 de março, Carnaval, ponto facultativo (segunda-feira);
III - 5 de março, Carnaval, ponto facultativo (terça-feira);
IV - 6 de março, quarta-feira de cinzas, ponto facultativo até às 14 horas e expediente das 14 às 18 horas (quarta-feira);
V - 19 de abril, Paixão de Cristo, feriado nacional (sexta-feira);
VI - 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional (domingo);
VII - 1
o de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional (quarta-feira);
VIII - 17 de maio, Instalação do Município, feriado municipal (sexta-feira);
IX - 20 de junho, Corpus Christi, ponto facultativo federal e feriado municipal conforme Lei Municipal n
o 5557, de 2011 (quinta-feira);
X - 21 de junho, ponto facultativo (sexta-feira);
XI - 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional (sábado);
XII - 20 de setembro, Revolução Farroupilha, feriado estadual (sexta-feira);
XIII - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional (sábado);
XIV- 28 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto facultativo (segunda-feira);
XV - 2 de novembro, Finados, feriado nacional (sábado);
XVI - 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional (sexta-feira);
XVII - 24 de dezembro, véspera de Natal, ponto facultativo após às 13 horas (terça-feira);
XVIII - 25 de dezembro, feriado nacional (quarta-feira);
XIX - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, ponto facultativo após às 13 horas (terça-feira).
Art. 2
o Caberá aos dirigentes das Secretarias e dos Órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2019.
Sergio Roberto Cechin
Prefeito Municipal em exercício